quarta-feira, 26 de maio de 2010

Ex-prefeito tem prazo para devolução de dinheiro público

JUSTIÇA: 26/05/2010 - O Tribunal de Contas do Estado concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira (26), o prazo de 30 dias para que o ex-prefeito de Diamante Ernani de Souza Diniz devolva ao Fundeb e ao caixa da Prefeitura a importância total de R$ 83.388,88 irregularmente utilizada.

O processo, sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana, decorreu de verificação de cumprimento de decisão manifesta pelo TCE quando do julgamento das contas de 2002 assinadas por Diniz. A decisão deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

A pedido do relator Umberto Porto, o Tribunal adiou para a sessão da próxima quarta-feira a conclusão do julgamento das contas de 2008 apresentadas pelo prefeito de Bayeux Josival Junior de Souza, para exame de documentos novos.
Tiveram suas contas aprovadas os ex-prefeitos de Quixaba Marli da Silva Candeia (exercício de 2007) e Manaíra José Wellington (2008), a primeira sob relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima e, a segunda, do auditor Oscar Mamede Santiago Melo. O TCE ainda aprovou as contas de 2008 das Câmaras Municiais de Conceição, São José do Brejo do Cruz, Água Branca e Taperoá (2007, neste último caso).

Por estar na presidência dos trabalhos (em virtude de viagem do titular Nominando Diniz), o vice-presidente Fernando Catão adiou o julgamento dos processos dos quais é relator. Isso incluiu as prestações de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (2008), das Câmaras Municipais de Catolé do Rocha (2007), de São José do Brejo do Cruz (2008) e, ainda, da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (2008).

A ausência do conselheiro Flávio Sátiro também motivou o adiamento, entre outros, do exame das contas do prefeito de Montadas José de Arimateia Souza (2007). A pedido do relator Marcos Costa, foi adiado, ainda, o julgamento das contas do Detran (2007 e 2008).


ASCOM / TCE