POLICIAL: 21/05/2010 - A juíza Maria das Dores Alves, da Vara do
Trabalho no município de Patos, deferiu pedido do Ministério Público do
Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB) e
determinou, por meio de antecipação de tutela, o bloqueio
financeiro e dos bens materiais de um suspeito de explorar sexualmente crianças
e adolescentes naquela cidade. A decisão foi tomada após o MPT e o MP-PB
ajuizarem ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o denunciado.
A ACP tem por finalidade apurar denúncias vastamente noticiadas na imprensa local e foi proposta pelos procuradores do Trabalho Marcos Antonio e Myllena Alencar, da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos (PTM), e pelo promotor de Justiça Newton Carneiro Vilhena, da comarca de Patos. Inicialmente foi instaurado procedimento investigatório (inquérito civil público) e, após colher os depoimentos ficaram evidenciados que o denunciado explorava sexualmente e com habitualidade crianças e adolescentes da localidade.
A juíza do Trabalho entendeu que, no caso apresentado, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida antecipatória, “quais sejam a existência de prova inequívoca acerca dos fatos narrados na exordial, a verossimilhança da alegação e a caracterização de fundado receio de dano irreparável à coletividade em razão da conduta praticada pelo réu. Com efeito, os relatos feitos pelas menores e suas respectivas mães perante o Conselho Tutelar, aliados aos depoimentos tomados pelo Ministério Público do Trabalho e ratificados perante autoridade policial, não deixam dúvida sobre a verossimilhança dos fatos narrados”.
Diz ainda a juíza que, em se tratando de pessoa física, cidadão comum, “fácil se torna a utilização de práticas tendentes a tornar ineficaz o provimento final ressarcitório pleiteado na presente ação civil, agravando assim o sentimento de impunidade perante a opinião pública. Necessário se torna, portando, nesse contexto, impor ao réu medidas tendentes a desestimular práticas de atos da mesma natureza, sobrelevando o caráter educativo da medida”.
A juíza resolveu conceder a tutela antecipada requerida pelo MPT e MP-PB para determinar à Secretaria daquela unidade judiciária o cumprimento das seguintes medidas: a juntada aos autos de cópia da declaração de rendimentos do réu, relativas aos últimos três anos, mediante a utilização do programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário); a expedição de ofício ao Banco Central, solicitando a remessa de cópia de todas as movimentações financeiras realizadas pelo demandado nos três últimos anos, bem como o bloqueio de todos os ativos financeiros e investimentos do réu, até ulterior deliberação; e o bloqueio judicial dos veículos registrados em seu nome, através do Sistema Renajud. Também determinou a expedição de ofício ao corregedor do Tribunal de Justiça, solicitando a expedição de comunicado aos cartórios de imóveis do Estado com o objetivo de determinar a averbação de indisponibilidade junto à matrícula dos imóveis pertencentes ao promovido, incluindo aqueles que venham a ser adquiridos no decorrer da ação civil.
Em breve, o réu será ouvido perante a Justiça do Trabalho, oportunidade em que poderá apresentar sua defesa. O processo corre em segredo de Justiça, motivo pelo qual fica impossibilitada a publicação dos nomes dos envolvidos.
Gisa Veiga
Assessora de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho na Paraíba
ASCOM - MPT/PB
A ACP tem por finalidade apurar denúncias vastamente noticiadas na imprensa local e foi proposta pelos procuradores do Trabalho Marcos Antonio e Myllena Alencar, da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos (PTM), e pelo promotor de Justiça Newton Carneiro Vilhena, da comarca de Patos. Inicialmente foi instaurado procedimento investigatório (inquérito civil público) e, após colher os depoimentos ficaram evidenciados que o denunciado explorava sexualmente e com habitualidade crianças e adolescentes da localidade.
A juíza do Trabalho entendeu que, no caso apresentado, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida antecipatória, “quais sejam a existência de prova inequívoca acerca dos fatos narrados na exordial, a verossimilhança da alegação e a caracterização de fundado receio de dano irreparável à coletividade em razão da conduta praticada pelo réu. Com efeito, os relatos feitos pelas menores e suas respectivas mães perante o Conselho Tutelar, aliados aos depoimentos tomados pelo Ministério Público do Trabalho e ratificados perante autoridade policial, não deixam dúvida sobre a verossimilhança dos fatos narrados”.
Diz ainda a juíza que, em se tratando de pessoa física, cidadão comum, “fácil se torna a utilização de práticas tendentes a tornar ineficaz o provimento final ressarcitório pleiteado na presente ação civil, agravando assim o sentimento de impunidade perante a opinião pública. Necessário se torna, portando, nesse contexto, impor ao réu medidas tendentes a desestimular práticas de atos da mesma natureza, sobrelevando o caráter educativo da medida”.
A juíza resolveu conceder a tutela antecipada requerida pelo MPT e MP-PB para determinar à Secretaria daquela unidade judiciária o cumprimento das seguintes medidas: a juntada aos autos de cópia da declaração de rendimentos do réu, relativas aos últimos três anos, mediante a utilização do programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário); a expedição de ofício ao Banco Central, solicitando a remessa de cópia de todas as movimentações financeiras realizadas pelo demandado nos três últimos anos, bem como o bloqueio de todos os ativos financeiros e investimentos do réu, até ulterior deliberação; e o bloqueio judicial dos veículos registrados em seu nome, através do Sistema Renajud. Também determinou a expedição de ofício ao corregedor do Tribunal de Justiça, solicitando a expedição de comunicado aos cartórios de imóveis do Estado com o objetivo de determinar a averbação de indisponibilidade junto à matrícula dos imóveis pertencentes ao promovido, incluindo aqueles que venham a ser adquiridos no decorrer da ação civil.
Em breve, o réu será ouvido perante a Justiça do Trabalho, oportunidade em que poderá apresentar sua defesa. O processo corre em segredo de Justiça, motivo pelo qual fica impossibilitada a publicação dos nomes dos envolvidos.
Gisa Veiga
Assessora de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho na Paraíba
ASCOM - MPT/PB