quinta-feira, 27 de maio de 2010

João Vicente Claudino pede ao Senado que corrija pacto federativo injusto

NOTÍCIAS: 27/05/2010 - O senador João Vicente Claudino (PTB-PI) comentou decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional todo o artigo 2º da Lei Complementar 62/89, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). 

Ainda conforme o STF, esse dispositivo só terá efeitos até 31 de dezembro de 2012. A partir dessa data, deverá entrar em vigor uma nova norma sobre o mesmo assunto, a ser elaborada pelo Congresso.

João Claudino conclamou o Senado a aproveitar a oportunidade aberta pela decisão do STF para redefinir um novo pacto federativo para o país, em substituição ao atual, que considerou injusto. O senador disse que um barco a remo pode ir à deriva se todos os remadores não mantiverem harmonia nas remadas.

A Lei Complementar 62/89 foi editada em 1989 em obediência ao artigo 159 da Constituição sobre a repartição das receitas tributárias, mas deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Após esse ano, a previsão era de que o censo do IBGE reorientaria a distribuição, mas isso nunca foi feito e a lei complementar continua, 20 anos depois, em vigor com os mesmos coeficientes de rateio.

A decisão do Supremo foi provocada por quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás, e Mato Grosso do Sul. O fundamento das ações é o de que a lei complementar, na época da edição, teve por base o contexto socioeconômico do Brasil daquele tempo, que não é necessariamente o mesmo hoje. Além disso, os coeficientes teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária por acordos políticos costurados à época.

Os ministros do STF demonstraram preocupação com o tempo que levará para que o Congresso Nacional criar nova lei de distribuição do FPE, uma vez que a atividade legislativa fica prejudicada por ser este um ano de eleições. Por isso, a Corte estabeleceu o ano fiscal de 2012 como prazo máximo para a vigência do artigo 2º da lei complementar 62/89.


Da Redação / Agência Senado