NOTÍCIAS: 27/05/2010 - O
senador João Vicente Claudino (PTB-PI) comentou decisão do Supremo
Tribunal Federal de declarar inconstitucional todo o artigo 2º da Lei
Complementar 62/89, que define os critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Ainda conforme o
STF, esse dispositivo só terá efeitos até 31 de dezembro de 2012. A
partir dessa data, deverá entrar em vigor uma nova norma sobre o mesmo
assunto, a ser elaborada pelo Congresso.
João
Claudino conclamou o Senado a aproveitar a oportunidade aberta pela
decisão do STF para redefinir um novo pacto federativo para o país, em
substituição ao atual, que considerou injusto. O senador disse que um
barco a remo pode ir à deriva se todos os remadores não mantiverem
harmonia nas remadas.
A Lei Complementar 62/89
foi editada em 1989 em obediência ao artigo 159 da Constituição sobre a
repartição das receitas tributárias, mas deveria ter vigorado apenas nos
exercícios fiscais de 1990 e 1992. Após esse ano, a previsão era de que
o censo do IBGE reorientaria a distribuição, mas isso nunca foi feito e
a lei complementar continua, 20 anos depois, em vigor com os mesmos
coeficientes de rateio.
A decisão do Supremo foi
provocada por quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins)
ajuizadas pelo Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás, e Mato Grosso do
Sul. O fundamento das ações é o de que a lei complementar, na época da
edição, teve por base o contexto socioeconômico do Brasil daquele tempo,
que não é necessariamente o mesmo hoje. Além disso, os coeficientes
teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária por acordos políticos
costurados à época.
Os ministros do STF
demonstraram preocupação com o tempo que levará para que o Congresso
Nacional criar nova lei de distribuição do FPE, uma vez que a atividade
legislativa fica prejudicada por ser este um ano de eleições. Por isso, a
Corte estabeleceu o ano fiscal de 2012 como prazo máximo para a
vigência do artigo 2º da lei complementar 62/89.