POLÍTICA: 12/05/2010 - O deputado
federal e pré-candidato a Senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB) está
participando de uma articulação, em Brasília, para que haja celeridade na
apreciação do projeto Ficha Limpa por parte do Senado, fazendo com que até o dia
06 e junho a matéria esteja pronta para a sansão por parte do Presidente da
República. O objetivo é fazer com que a Lei, após a aprovação, seja aplicada
ainda na eleição deste ano.
Vital Filho
lembrou que o Plenário concluiu nesta terça-feira a votação do Ficha Limpa
(projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros). Ele lembrou que se a
matéria for aprovada no Senado sem alterações, seguirá direto para o presidente
sancionar. “Vamos torcer para que não haja alterações no Senado. Caso contrário,
o projeto terá que voltar para a Câmara e aí não haverá tempo hábil para que a
Lei passe a valer na eleição deste ano”, disse ele..
De acordo com a
Agência Câmara de Notícias, o substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo
(PT-SP), aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de
pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior
gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de
drogas.
O substitutivo é
uma espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou
formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é
apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em
favor do projeto original. Vital Filho disse que um acordo entre as lideranças
partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados, e a
matéria segue agora para o Senado.
Efeito
suspensivo - O texto também
amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o
qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê
inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e
os prazos variam de 3 a 8 anos.
As condenações
que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que
dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção
de praticar o ato). Segundo o substitutivo de Cardozo, o candidato poderá pedir
efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada,
mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o
recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do
eleito.
Cardozo, relator
da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),
explicou que o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por
um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem
cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
O projeto
aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de
perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso
valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas
(federal, estadual, distrital e municipal).
ASCOM