quarta-feira, 12 de maio de 2010

“No olho da rua”: Folha de servidores ‘inchada’ Juiz concede liminar para afastar contratados da Prefeitura de Cajazeiras/PB


CIDADES: 12/05/2010 - O Juiz de Direito em substituição da 4ª Vara, Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, na tarde de ontem, terça-feira (11), deferiu a liminar requerida pelo representante do Ministério Público Curador do Patrimônio Público, Dr. Ismael Vidal Lacerda, requerida nos autos da Ação Civil Pública nº 013.2010.000.622-3, para determinar a suspensão dos contratados do município de Cajazeiras, além de determinar que a Edilidade municipal se abstenha de efetuar novas contratações e proceda a imediata contratação dos remanescentes do último concurso, no mesmo número de contratados ora afastados, sob pena de cominação de multas diárias.

Na petição inicial o representante do Ministério Público alegou que no ano de 2008 foi realizado um concurso público, homologado no dia 03.07.2008, todavia, em procedimento administrativo realizado pela Curadoria do Patrimônio Público nº 57/2009, instaurado para averiguar possíveis irregularidades nas nomeações de servidores contratados e ocupantes de cargos comissionados, em detrimento das pessoas que foram aprovadas e classificadas no referido concurso, que culminou com uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, foi constatada a existência de sete centos e noventa e oito (798) prestadores de serviços na folha de pagamento e através de requisição e parte autora foi informada pela Prefeitura Municipal que existem 1.046 servidores contratados, número superior ao detectado pelo Tribunal de Contas do Estado.

A decisão tem em sua parte dispositiva o seguinte teor: “Diante do exposto, por estarem presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO A LIMINAR pleiteada com fulcro no art. 12 da Lei nº 7.347/1985, nos moldes postulados na inicial, para determinar a suspensão dos contratos temporários e outras formas de provimento indevido dos servidores ocupantes dos cargos correspondentes aos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA, MONITOR DE CAPS, MONITOR DE CRECHE, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E MÉDICO PSIQUIÁTRA, com a imediata convocação, na mesma quantidade, dos candidatos aprovados e classificados no último concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e que se abstenha de efetuar novas contratações temporárias com relação aos cargos disponibilizados no Concurso Público de 2008, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por contratado individualmente.”

A serventia da 4ª Vara já expediu as intimações para o Município de Cajazeiras para cumprimento da liminar ora deferida, além do mandado citatório para a edilidade local para, no prazo de 60 dias, apresentar resposta por escrito. A decisão do magistrado ainda comporta recurso.

Da redação com 4ª Vara