JUSTIÇA: 15/03/2010 - O processo de desfiliação partidária contra o deputado estadual Nivaldo Manoel (PMDB) deverá ser julgado hoje, segunda (15), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator do processo, juiz Carlos Antônio Sarmento, que já havia pedido pauta ao processo, na semana passada, dispensou a oitiva das testemunhas porque as provas no processo já são sufientes para colocar a ação em julgamento na Corte.
O relator do caso Nivaldo Manoel afirmou que o processo está maduro e em condições de apresentá-lo para julgamento na corte. “As provas são suficientes e há notoriedade dos fatos”, declarou Carlos Antônio Sarmento. Mesmo com o processo já em pauta de julgamento, Nivaldo Manoel entrou, na semana passada, com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que possa incluir as audiências de testemunhas na ação que ele enfrenta de desfiliação partidária.
“Nós estamos alegando, no TSE, que a oitiva de testemunhas é garantida pela Constituição Federal. Nós queremos que elas apresentem as teses que fizeram com que Nivaldo Manoel deixasse o partido”, explicou o advogado do deputado, Celso Fernandes. No dia 25 desse mês, a Justiça Eleitoral da Paraíba havia negado um agravo regimental impetrado por Nivaldo Manoel para ter o direito de explicar à Justiça as causas de ter saído do PPS e se filiado ao PMDB.
Amanhã, o TRE deverá julgar o recurso contra a decisão que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial (Aije) contra o prefeito daquele município, Elson da Cunha Lima Filho (Dr. Elsinho-DEM).
Já no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros deverão julgar o recurso que questiona o fim da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (Aime) contra o deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB). Na Paraíba, o TRE absolveu Fabiano Lucena por cinco a um. Bartolomeu Honorato