JUSTIÇA: 27/03/2010 - Donos de bares e restaurantes que se apropriarem de
gorjetas cobradas na nota ou oferecidas pelos clientes poderão pegar até
quatro anos de prisão, conforme projeto do senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ).
A matéria, que poderá ser votada na reunião de quarta-feira
(31) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece
que as gorjetas são parte da remuneração dos garçons.
O projeto (PLS 471/09) tipifica como crime a apropriação, pelo
empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente, estando o
infrator sujeito às penalidades previstas no artigo 168 do Código
Penal: pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Em seu relatório favorável, o senador Pedro Simon
(PMDB-RS) argumenta ser comum que essa apropriação indevida aconteça,
especialmente em relação a garçons trabalhando em bares e restaurantes.
Ele cita súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmando
entendimento de que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de
serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a
remuneração do empregado.
Após exame na CCJ, a
matéria segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão
terminativa.
Laura Fonseca / Agência Senado