sábado, 27 de março de 2010

Dono de bar ou restaurante que ficar com gorjeta de garçom pode ser preso

JUSTIÇA: 27/03/2010 - Donos de bares e restaurantes que se apropriarem de gorjetas cobradas na nota ou oferecidas pelos clientes poderão pegar até quatro anos de prisão, conforme projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). 

A matéria, que poderá ser votada na reunião de quarta-feira (31) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que as gorjetas são parte da remuneração dos garçons.

O projeto (PLS 471/09) tipifica como crime a apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas no artigo 168 do Código Penal: pena de um a quatro anos de reclusão e multa. 

Em seu relatório favorável, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) argumenta ser comum que essa apropriação indevida aconteça, especialmente em relação a garçons trabalhando em bares e restaurantes. 

Ele cita súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmando entendimento de que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado.

Após exame na CCJ, a matéria segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Laura Fonseca / Agência Senado