sexta-feira, 26 de março de 2010

O cerceamento ao direito a liberdade religiosa

RELIGIÃO: 26/03/2010 - Os grupos que comandam a religião Testemunhas de Jeová, embora, se arvorem, de serem cumpridores da lei, desrespeitam, não apenas a Constituição Federal, mas, também, a Declaração Universal dos Direitos Humanos que reza categoricamente, no seu artigo XVIII: "Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular".

O movimento que se constituiu em Fortaleza contra a desassociação, levou o Ministério Público, acatar uma denúncia contra a mesma, proporcionando as pessoas a conhecerem a disciplina medieval pratica pela Igreja Testemunhas de Jeová, que por muitos e muitos anos tem feitos milhares de vítimas.

Que o conteúdo desta carta, possa levar os brasileiros a fazerem uma reflexão, no sentido de aprenderem a questionar o desrespeito as leis que são violadas por determinados grupos que querem impor a sua cultura de
cima pra baixo na vida das pessoas.

Portanto, concluindo o meu raciocino, lhes diria que, sempre continuarei sendo eternamente grato a vocês, pela abertura que sempre me conferem, neste importante veículo de comunicação.

Fraternalmente,

Sebastião Ramos - funcionário público federal na UFC