domingo, 16 de maio de 2010

Emendas não prevê elevação de Cajazeiras para 3ª entrância

JUSTIÇA: 16/05/2010 - As emendas ao Anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (Loje) serão disponibilizadas no site do TJPB (no banner Anteprojeto da nova Loje) a partir de amanhã, segunda-feira (17). Foram 89 apresentadas pela Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, sendo, na sua maioria, para ajustes de técnica legislativa. A Comissão é formada pelos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior (presidente), Saulo Henrique de Sá e Benevides e João Benedito da Silva. O texto original foi apresentado ao Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 3 de fevereiro. A Corte teve o prazo de 30 dias para apresentação de emendas.

Os desembargadores Fred Coutinho, Joás de Brito, Romero Marcelo, Márcio Murilo e Marcos Cavalcanti apresentaram, respectivamente, 27, 3, 14, 20 e 4 emendas, entre aditivas, modificativas, supressivas e de veto.

Entre aquelas propostas pela Comissão está a que dispõe acerca da composição da diretoria de fórum de acordo com a quantidade de unidades judiciárias. Pelo mesmo critério, trata das verbas indenizatórias a que os diretores terão direito, cujos valores variam de 10% a 5% do subsídio do respectivo titular.

Está sendo sugerido excluir as expressões escrivão e escrevente em todo o texto, substituindo-as por analista judiciário e técnico judiciário, respectivamente. A Comissão propõe essa mudança sob o argumento de que estas expressões são mais modernas e consentâneas com recentes planos de cargos dos servidores do Poder Judiciário da federação e que o anteprojeto do novo Código de Processo Civil está propondo a abolição das terminologias escrivão e escrevente.

Os desembargadores Ramalho Júnior, João Benedito e Saulo Benevides estão propondo, ainda, que o juiz deve possuir a prerrogativa de indicar o servidor, que na sua visão, melhor atenda ao exercício da função de chefia de cartório, seja ele técnico ou analista, não podendo ser servidor estranho aos quadros do Poder Judiciário.

Sugere-se que o cargo de chefe de cartório seja de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo presidente do TJ, após indicação do juiz titular do juízo ou por juiz substituto, que nessa condição se encontrar há pelo menos seis meses. A intenção é facilitar o rateio dos cargos de provimento em comissão pelas diversas comarcas do Estado, que devem ser na percentagem de, no mínimo, 50% para os servidores efetivos e 50% para os servidores estranhos ao quadro, na forma disciplinada na Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso V, que prevê percentuais mínimos para o provimento dos cargos em comissão por servidores de carreira.

Com a mesma finalidade, os integrantes da reforma da Loje sugerem substituir as funções de confiança de chefe de Central de Mandados, de Central de Distribuição e de Contadorias Judiciais, por cargos de provimento em comissão de chefes dos respectivos setores. Estes cargos serão privativos de servidor efetivo da carreira judiciária (analista e técnico).

Oficiais de Justiça – Outra emenda proposta pela Comissão diz respeito a alteração da nomenclatura do cargo de técnico judiciário- especialidade execução de mandados para o cargo de oficial de justiça- nível médio. O fundamento é a utilização do termo oficial de justiça nos Códigos de Processo Civil e Penal; bem como a adoção, com frequência, em recentes leis e anteprojetos que tratam da respectiva carreira. “O próprio Conselho Nacional de Justiça utiliza a terminologia oficial de justiça por ocasião da Resolução nº 48/2010”, destacou a Comissão.

No mesmo sentido, segue a emenda que propõe a criação do cargo de oficial de justiça- nível superior (artigo 8º do Livro III). Os integrantes da reforma da Loje explicaram que todos os direitos e garantias dos oficiais de justiça - nível médio serão resguardados no Livro III (Das Disposições Transitórias). “Pois, enquanto houver nos quadros do Poder Judiciário do Estado a figura de oficial de justiça - nível médio-, a Loje tem que tratar da matéria.”.

Ainda é sugerida a regra de transição em favor dos oficiais de justiça – nível médio, deferindo aos mesmos o direito de realizar permuta e remoção em igualdade de condições com o oficial de justiça - nível superior, enquanto não for declarada a vacância dos seus cargos.

Relotação – Com o intuito de reorganizar os servidores nas suas lotações de origem, os desembargadores Ramalho Júnior, João Benedito e Saulo Benevides propõem, como regra, a impossibilidade de relotação, disposição ou qualquer outra forma de transferência do servidor do primeiro grau de jurisdição para prestar serviço em outra comarca, no Tribunal de Justiça ou em qualquer de seus órgãos.

Esclarecem, por meio de emenda, que o servidor lotado no 1º grau somente poderá servir junto ao TJ e seus órgãos se for para ocupar cargo de provimento em comissão ou função de confiança, como ficou determinado no relatório apresentado pelo CNJ, por ocasião de inspeção realizada no Judiciário estadual.

O tema é tratado da seguinte forma: “Na verdade, se não alterarmos a redação do caput do art. 323, estaremos abrindo a possibilidade de o servidor sair da comarca onde estiver lotado para exercer cargo de provimento em comissão ou função de confiança em outra unidade, situação que, acaso autorizada, redundará no ressurgimento da problemática recentemente resolvida por este Tribunal”.

Outras emendas – Entre as propostas apresentadas pelos desembargadores Fred Coutinho, Joás de Brito, Romero Marcelo, Márcio Murilo e Marcos Cavalcanti estão emendas que tratam de competência; escolha de juiz para substituição de desembargador e uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do Estado sobre questões de direito material.

Os desembargadores Marcos Cavalcanti e Márcio Murilo apresentaram emendas de veto à elevação das comarcas de Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira de Segunda para Terceira Entrância. Marcos Cavalcanti ainda vetou a elevação das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira de Primeira para Segunda Entrância. Na sua justificativa, argumentou que não terá melhoria da prestação jurisdicional e que haverá aumento injustificado de despesa ao erário público. Ele apresentou, ainda, emenda modificativa sugerindo que o número de desembargadores não seja elevado, e justificou dizendo que no Tribunal não possui acúmulo de processos.

Márcio Murilo também apresentou emenda modificativa propondo que os Juizados Auxiliares (hoje, Juizados Substitutos) não sejam elevados para Terceira Entrância.

O desembargador Ramalho Júnior já encaminhou, nessa quinta-feira (13), aos desembargadores as emendas ofertadas pelos membros do Tribunal ao Anteprojeto de Reforma da Lei de Organização Judiciária do Estado, acompanhadas das respectivas justificativas.

O texto original das emendas também ficará disponível, na Presidência, a partir desta segunda-feira (17), para eventuais cópias.

Por Cristiane Rodrigues, TJPB