terça-feira, 4 de maio de 2010

Ao contestar recurso de Veneziano no TRE, advogado do PSDB acusa prefeito de Campina de usar veículo de placa fria

NOTÍCIAS: 04/05/2010 - O advogado do PSDB, José Mariz, incluiu uma informação curiosa nas contra-razões que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral contra o recurso interposto pelo prefeito Veneziano Vital do Rego (PMDB) no sentido de reformar decisão do juiz Francisco Antunes, da 16ª Zona Eleitoral, que cassou seu mandato por captação ilícita de recursos na eleição de 2008.

Placa (MWS2008) Não Cadastrada


Ao alegar que o prefeito tripudiou da Justiça assim que recebeu autorização para manter-se no cargo até julgamento do mérito, Mariz acusou Veneziano de usar veículo, uma caminhonete Tucson, com “placa fria” durante comemoração pela concessão da liminar. “(Veneziano) instou vereadores a fechar os principais pontos da cidade e concitar assessores a fazer uma passeata contra o julgado”, diz o advogado. 

“Para não perder o costume, logo se percebeu que o veículo que estava o primeiro recorrente é alugado ao Município de Campina Grande, mas a placa, como não podia ser diferente, era fria”, completou, mostrando documento de consulta do Detran onde a placa MWS – 2008, que aparece no vídeo abaixo, consta como não cadastrada.
Nas contra-razões, José Mariz levanta duas preliminares. A primeira delas da extemporaneidade do recurso interposto por Veneziano. Segundo ele, o recurso foi apresentado antes do prazo estabelecido em lei. A decisão foi publicada no dia 13 de abril e Veneziano só poderia ter entrado após três dias da publicação, argumento Mariz. Veneziano entrou com o recurso no mesmo dia.
Depois, o recurso adequado seria o “inominado” e não o “ordinário”, que só cabe em casos de revisão de uma corte eleitoral para outra. Ou seja, do TRE par ao TSE.
Bom. De qualquer forma, independentemente da questão eleitoral, é preciso saber porque a placa do veículo usado oficialmente pelo prefeito não consta no cadastrado de automóveis do Detran.

Luís Tôrres