NOTÍCIAS: 04/05/2010 - O
advogado do PSDB, José Mariz, incluiu uma informação curiosa nas
contra-razões que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral contra o
recurso interposto pelo prefeito Veneziano Vital do Rego (PMDB) no
sentido de reformar decisão do juiz Francisco Antunes, da 16ª Zona
Eleitoral, que cassou seu mandato por captação ilícita de recursos na
eleição de 2008.
Placa (MWS2008) Não
Cadastrada
Ao alegar que o
prefeito tripudiou da Justiça assim que recebeu autorização para
manter-se no cargo até julgamento do mérito, Mariz acusou Veneziano de
usar veículo, uma caminhonete Tucson, com “placa fria” durante
comemoração pela concessão da liminar. “(Veneziano) instou
vereadores a fechar os principais pontos da cidade e concitar
assessores a fazer uma passeata contra o julgado”, diz o advogado.
“Para
não perder o costume, logo se percebeu que o veículo que estava o
primeiro recorrente é alugado ao Município de Campina Grande, mas a
placa, como não podia ser diferente, era fria”, completou, mostrando
documento de consulta do Detran onde a placa MWS – 2008, que aparece no
vídeo abaixo, consta como não cadastrada.
Nas
contra-razões, José Mariz levanta duas preliminares. A primeira delas
da extemporaneidade do recurso interposto por Veneziano. Segundo ele, o
recurso foi apresentado antes do prazo estabelecido em lei. A decisão
foi publicada no dia 13 de abril e Veneziano só poderia ter entrado
após três dias da publicação, argumento Mariz. Veneziano entrou com o
recurso no mesmo dia.
Depois,
o recurso adequado seria o “inominado” e não o “ordinário”, que só cabe
em casos de revisão de uma corte eleitoral para outra. Ou seja, do TRE
par ao TSE.
Bom.
De qualquer forma, independentemente da questão eleitoral, é preciso
saber porque a placa do veículo usado oficialmente pelo prefeito não
consta no cadastrado de automóveis do Detran.
Luís Tôrres