terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Editor do Folha VIP é ameaçado de morte por agiota em Cajazeiras/PB

POLICIAL: 22/12/2009 – Por volta das 18hs00, de hoje, terça (22), o Senhor Ademar Abrantes de Oliveira Júnior, casado, de profissão ignorada, ligou para o editor desse veículo de notícia, que presta serviço para a comunidade de maneira gratuita, ameaçando-o de morte.

O Senhor Ademar Júnior usou um celular, cujo número ficou agendado (083) 9129.6577, aos gritos numa forma de nos intimidar ameaçando-nos de morte por termos postado uma notícia nessa manhã, aonde seu genitor aguardava ansiosamente a chegada de uma viatura da Polícia Federal da cidade de Patos, para conduzi-lo a carceragem por ser acusado de dezenas de crimes contra o erário público.

A seguir os nossos leitores poderão tomar maior amplitude da situação.

O ex-prefeito do Lastro é detido e preso dentro de agência bancária de Cajazeiras/PB

POLICIAL: 22/12/2009 – Imagem: arquivo - Foi detido e preso nessa manhã de terça (22), por volta das 9hs30, na agência do Banco Real, localizado à Rua Comandante Vital Rolim, centro da cidade de Cajazeiras/PB, o comerciante Ademar Abrantes de Oliveira, casado, 57 anos, residente à Rua Dr. Aldo Matos – Jardim Aldalgiza, nessa cidade sob Mandato de Prisão nº 0008.000195-6/2009 expedido pelo MM Juiz Tércius Gondim Maia que em 2007 foi condenado a nove anos e dois meses de detenção, pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, titular da 8ª Vara, em Sousa. A sentença foi proferida na época, atendendo à denúncia do Ministério Público Federal. O ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade (descumprimento de ordem judicial) e não prestação de contas.

O acusado não soube informar qual o motivo da sua prisão, o mesmo é ex-prefeito da cidade do Lastro no Sertão paraibano, até ás 11hs40 dessa manhã, a equipe da PM que efetuou a prisão de Ademar aguardava a chegada de uma viatura da Polícia Federal de Patos para fazer a transferência do acusado àquela cidade, porém a nossa reportagem tomou conhecimento que na época da condenação, Ademar Abrantes havia sido preso em regime semi-aberto e, foi condenado e proibido de exercer cargo público, eletivo ou de nomeação, por um período de cinco anos. O MM Juiz Glauber Pessoa Alves julgou procedente a denúncia do MPF da Paraíba, por entender que o réu deixou de cumprir a doze notificações judiciais trabalhistas que ordenaram a apuração de diferença salarial em reclamação trabalhista. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2002. “Conforme a denúncia e seu aditamento, foram 12 as ordens judiciais não atendidas pelo réu”, argumentou o magistrado. Em outro processo, o ex-prefeito de Lastro foi condenado por descumprimento da prestação de contas de verbas oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A denúncia foi recebida pela Subseção Judiciária de Sousa em 24 de outubro de 2002. Em novembro o Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) propôs ação de improbidade administrativa contra Ademar Abrantes de Oliveira e Erasmo Quintino de Abrantes Filho, ex-prefeitos de Lastro/PB por fraude à licitação e má aplicação de recursos federais repassados ao município. Além dos ex-gestores, o empresário Oséas da Costa Fernandes também está sendo processado pelo MPF. De acordo com o procurador da República Rodolfo Alves Silva, as irregularidades ocorreram na execução do convênio nº 602/2000 com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ R$ 80.885,68, para a construção de uma passagem molhada sobre o Riacho da Cachoeirinha, localizado numa estrada vicinal que dá acesso ao centro do município. Conforme o MPF apurou houve direcionamento na contratação da construtora, pagamento antecipado do valor total da obra, sem que esta tivesse sequer iniciado, além de não se atingir as metas do plano de trabalho para a construção da passagem molhada. O Ministério Público pediu que os réus fossem condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos. Em 2 de janeiro de 2001, ainda na gestão de Ademar Abrantes de Oliveira, foram creditados em conta bancária específica, cerca de R$ 76.841,40, repassados pelo poder público federal. Entretanto, segundo constatou-se, antes mesmo do valor do convênio ser creditado na conta, á prefeitura emitiu o cheque nº 850003 no valor de R$ 76.841,41, em favor da empresa Constat. O cheque foi apresentado para desconto em 28 de dezembro 2000, sendo devolvido por não ter fundos. Novamente apresentado para desconto em 3 de janeiro de 2001, um dia após o crédito do valor repassado pela União, o cheque acabou não sendo pago por ter um centavo a mais do que o crédito na conta. Para o MPF, “está claro o intento do então gestor de se apropriar dos valores do convênio, ou beneficiar terceiros. “Embora estes valores, por mero capricho do destino, não tenham sido desviados integralmente para beneficiar o então gestor Ademar Oliveira, ou a empresa beneficiária do cheque, não escaparam de ser empregados de forma irregular na gestão do sucessor dele, Erasmo Quintino de Abrantes Filho. Conforme constatou a execução do convênio 602/2000, embora este tenha sido assinado na gestão de Ademar Oliveira, se deu integralmente durante a administração de Erasmo Filho. Além de direcionar a contratação da empresa responsável pela execução, verificou-se também que o gestor autorizou o pagamento antecipado do total do valor do contrato antes de iniciada a obra. “Prova deste fato é que a ata de julgamento da carta-convite está datada como tendo ocorrido no dia 15 de janeiro de 2001”, afirmou o procurador, destacando que não há nos autos da prestação de contas qualquer documento pertinente ao contrato firmado entre a prefeitura e a empresa, nem a ordem de serviço para autorizar o início das obras, de modo a constatar o seu efetivo início. Em 22 de fevereiro de 2001, no mês seguinte ao crédito pela União do valor do convênio, o gestor Erasmo Filho pagou integralmente todo o objeto contratado sem que a obra tivesse sido iniciada. Desta vez, o cheque nº 850005, no valor de R$ 76.813,88 foi descontado. Segundo relatório de avaliação final da obra o projeto não foi obedecido porque foram projetados cento e vinte metros de passagens molhada, mas executados apenas 30 metros. Ainda conforme o relatório, as metas do plano de trabalho não foram atingidas e a obra não tinha boa qualidade, pois todo o lastro da passagem molhada apresentava afundamento. Ação de Improbidade nº 2009.82.02.002263-4

Da redação com informações do MPF

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