POLICIAL: 13/12/2009 – Imagem: ilustrativa - Exclusivo! Você vai conhecer o submundo do jogo do bicho, uma atividade ilegal que financia o crime organizado!
Nossos repórteres acompanham como é feito o sorteio clandestino, e descobrem um absurdo: uma banca de jogo do bicho que funciona livremente dentro de uma assembléia legislativa.
Das Contravenções Relativas à Polícia de Costumes
Art. 50 - Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.
obs.dji.grau.3: Art. 247, Abandono Intelectual - Crimes Contra a Assistência Familiar - Crimes Contra a Família - Código Penal - CP - DL-002.848-1940; Art. 814, Jogo e Aposta - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Costume (s); Estrangeiros; Jogo (s); Jogo de Aposta; Jogo do Bicho
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
§ 2º - Incorre na pena de multa, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
§ 3º - Consideram-se jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
§ 4º - Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público:
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.
Art. 51 - Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
Pena - prisão simples, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis existentes no local.
obs.dji.grau.3: Exploração de Loterias - DL-000.204-1967; Loterias Proibidas - Serviço de Loterias - DL-002.980-1941; Loterias Proibidas - Serviço de Loterias - DL-006.259-1944
obs.dji.grau.4: Autorização; Loteria (s); Sorteios
§ 1º - Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.
§ 2º - Considera-se loteria toda ocupação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
§ 3º - Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
Art. 57 - Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seja legal:
Pena - multa.
obs.dji.grau.4: Contravenção Penal; Sorteios; Publicidade
Art. 58 - Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
obs.dji.grau.5: Punição do Intermediador - Jogo do Bicho - Súmula nº 51 - STJ
Pena - prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - Incorre na pena de multa aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.
obs.dji.grau.4: Jogo (s); Jogo de Aposta; Jogo de Azar
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Fonte: G1