PARAÍBA: 23/10/2009 - A redução das transferências de recursos ao Poder Legislativo, como determina a Emenda Constitucional 58/2009, deve constar dos projetos de lei orçamentária para 2010. É o que dispõe ofício circular do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, às Câmaras de Vereadores da Paraíba.
Para os casos em que os orçamentos já tenham sido aprovados, ele recomenda que os presidentes dessas Casas peçam que os prefeitos (também destinatários de idêntica orientação) promovam as alterações exigidas. Em seguida, todos devem informar ao TCE, por meio eletrônico, sobre a adoção dessas providências. Fonte: TCE-PB