O pleno do TRT-PB seguiu o voto do relator da matéria, João Benedito determinou o imediato afastamento da prefeita que governava o município por força de uma liminar.
A decisão de cassar a prefeita foi por unanimidades do pleno que decidiu também convocar novas eleições para o município.
“Maria Galdino Irmã, foi cassada por abuso de poder político e econômico pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral, Jailson Shizue Suassuna, que acatou denúncia feita pela Coligação ‘Unidos por uma Nova Olinda”.
A liminar foi concedida enquanto se julgava recurso eleitoral, interposto pela prefeita no TRE-PB.
Entenda o Caso - Maria Galdino foi o primeiro caso de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela cassação de mandato conquistado em 2008.
Em 19 de março deste ano, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MPE/PB), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou ao juiz João Benedito da Silva parecer manifestando-se pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença que determinou a cassação do mandato da prefeita de Nova Olinda (PB), Maria Galdino Irmã, aplicação de multa e inegelibilidade. João Benedito Silva é relator do processo.
De acordo com o parecer, assinado pelo então procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, há provas consistentes de abuso de poder político, bem como de conduta vedada a agente político em campanha eleitoral, nos termos do artigo 22 da Lei complementar 64/90 e do artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97.
Durante a campanha, foram apreendidos, na casa da candidata, documentos, cheques, carimbos pertencentes à prefeitura municipal de Nova Olinda, apesar de a candidata estar afastada do exercício da função de secretária municipal. Para o MPE, os depoimentos das testemunhas, conjugados com as evidências documentais apreendidas no local, comprovam que a candidata se valia da máquina administrativa para atrair simpatizantes para a sua campanha.
No parecer, o MPE concluiu pela manutenção do dispositivo da sentença que decretou a cassação do mandato de Maria Galdino e sua inelegibilidade por três anos, contados da eleição de 2008, além do pagamento de multa. A candidata obteve medida liminar em ação cautelar para se manter no cargo até a decisão do Pleno do TRE.
Para José Guilherme Ferraz, trata-se de um caso que serve de exemplo pela celeridade de sua tramitação, “de modo que, certamente, teremos um julgamento ainda no início do mandato discutido”, ressalta.
Após o resultado de ontem no TRE, simpatizantes da coligação "Unidos por uma Nova Olinda" saíram às ruas para comemorarem a decisão. Da Redação com portais