JUSTIÇA: 24/10/2009 - TJ decreta regime especial em 10 unidades judiciárias. O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na última sexta-feira (23), autorizar a realização de regime especial em 10 seções judiciárias para atuação do grupo-tarefa, no período de 26 de outubro até 18 de dezembro. O projeto de resolução nº. 4/09 vem atender ao cumprimento da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste no julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.
A sessão ordinária foi presidida pelo desembargador-presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior e, o pedido de decretação de regime especial nas unidades judiciárias foi proposto pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
De acordo com o desembargador Abraham Lincoln, a Corregedoria identificou, por meio de inspeções realizadas em diversas comarcas do Estado, a necessidade de esforço concentrado para o julgamento dos processos até 18 de dezembro, em face do elevado número de feitos prontos para sentenciar.
Desta forma, para atender à Recomendação do CNJ, o Conselho da Magistratura conferiu, conforme prevê o art. 21, § 1º, da Lei Complementar nº. 25/96, e artigo 8º, XIII, do Regime Interno, aos juízes designados competência jurisdicional plena, para, sem prejuízo do titular e de sua própria, atuarem nas seguintes unidades judiciárias, prolatando sentenças:
I - 4ª Vara Cível da Capital: Hygina Josita Simões de Almaeida Bezerra (2ª Vara de Monteiro) e José Jackson Guimarães (Serraria);
II – Areia: Ricardo da Costa Freitas (4º Juizado Especial da Capital) e Virgínia Gaudêncio de Novais (2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital);
III – Caaporã: Giovanna Leite Lisboa Lucena (Substituta da Capital) e Michellini de Oliveira Dantas Jatobá (Substituta da Capital);
IV – Araçagi: Antônio Eimar de Lima (Substituto da Capital) e Francisco Francinaldo Tavares (4ª Vara da Família da Capital);
V – Alagoa Grande: Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho (Substituto da Capital);
VI – 1ª Vara de Catolé do Rocha: Juliana Duarte Maroja (Juizado Especial Cível e Criminal de Itaporanga);
VII – 4ª Vara de Bayeux: Ely Jorge Trindade (2ª Vara Criminal de Campina Grande);
VIII – 8ª Vara Cível de Campina Grande: Perilo Rodrigues de Lucena (4ª Vara de Sousa);
IX – 1ª Vara de São João do Rio do Peixe: Edivan Rodrigues de Alexandre (4ª Vara de Cajazeiras);
X – 18 Vara Cível da Capital: Lua Yamoka Mariz Maia (2ª Vara de Esperança). Ainda segundo projeto de resolução, o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho foi designado para ser coordenador do grupo-tarefa, ficando na responsabilidade de elabora e enviar, quinzenalmente, à Presidência do Tribunal de Justiça relatório das atividades. Neste sentido, os trabalhos serão supervisionados pela assessoria especial da Presidência do TJPB.
Conforme artigo 2º, § 2º, caberá ao desembargador-presidente, Ramalho Júnior, a programação de novas unidades judiciárias para decretação do regime especial, assim como, a designação de juízes para o exercício jurisdicional em casos especiais. Assessoria/TJ PB