Os Ministérios da Educação
e da Fazenda levam ao conhecimento público no país da “Pátria Educadora”, por
via da Portaria nº 11, de 30 de dezembro de 2015, que por força da Lei nº
11.949/07 (Fundeb) em seu artigo 15 e no Decreto Lei nº 6.253/07, os novos
valores da Per Capita dos alunos/as no Estado da Paraíba, para vigorar em 2016,
observando a seguinte ordem percentual.
- Creche R$ 3.561,83
- Pré-Escola R$ 2.739,87
- Séries Iniciais Zona
Urbana R$ 2.739,87
- Séries Iniciais Zona
Rural Zona R$ 3.150,85
- Séries Finais Zona Urbana
R$ 3.013,85
- Séries Finais Zona Rural
R$ 3.287,84.
Outrossim, com relação ao
novo valor do piso salarial nacional do
magistério o Governo Federal depois de vários estudos, levantamentos e uma
série de reuniões, redundou em R$ 2.135,64. Isto é, em relação ao piso de 2015,
houve um suposto aumento de R$ 217,86. Com isso, em Cajazeiras um professor/a
da Básica I receberá no vencimento:
- Com cinco anos de
serviço R$ 1.601,73
- Caso ele tenha Mestrado
R$ 3.128,37
- Com trinta anos de
serviço R$ 2.541,69
- Com Mestrado R$
4.964,29.
Igualmente, os professores/as
da Básica II receberão no vencimento:
- Com cinco anos de serviço
R$ 2.002,16
- Com Mestrado R$
3.128,37.
- Com trinta anos R$
3.177,15
- Com Mestrado R$
4.964,29.
Cajazeiras/PB, em 22 de
Janeiro de 2016.
A DIRETORIA DO SINFUMC