terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Ex-prefeita de Marizópolis no Sertão paraibana é condenada a 18 anos de prisão. Ainda cabe recurso!

(foto/arquivo: o bê-a-bá do sertão)
O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição do último dia (15) uma sentença contra a ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga. Ela foi condenada pela Justiça Federal a uma pena de 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por uma acusação feita pelo Ministério Público Federal a respeito de desvio de verbas públicas. O montante em questão correspondeu, em 2007, a R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que teriam sido usados para o pagamento de professores, mas cuja finalidade não ficou comprovada. No ano seguinte, os desvios teriam sido de 223.773,75 da verba do Fundeb.
Além da pena imposta à ex-prefeita, auxiliares de sua gestão, à época também foram condenados. São eles os ex-tesoureiros da prefeitura Johnson Kennedy Rocha Sarmento (4 anos e 6 meses), Emanuel Vieira Lins (9 anos) e José Autair Gomes (5 anos e 3 meses). Eles também respondem por desvio de recursos públicos do Fundeb.
A ação se refere aos exercícios de 2007 e 2008 e diz que a prefeita emitia cheques nominais à tesouraria municipal, assinados por ela e pelo tesoureiro, à época, para que fosse feito o saque bancário em espécie para o pagamento dos servidores. Alexciana confirmou que assinava os cheques e os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento aos servidores na tesouraria municipal e alegou que não fazia conferência dos cheques e empenhos porque assinava por confiança nos tesoureiros, mesmo sem que lhe tenha sido mostrado o espelho das folhas de pagamento. Havendo sobra de valores, eram guardados pela prefeita no cofre da prefeitura. O dinheiro usado vinha do Fundeb.
Na sentença, ainda consta que a ex-prefeita não conseguiu provar sua argumentação defensiva, alegando ausência de documentos nos arquivos da prefeitura, por não ter sido localizado, ou por causa de suposto incêndio nos arquivos da edilidade, sem prova nos autos.
Alexciana poderá recorrer da sentença em liberdade.