O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) constatou o excesso de comissionados no município de Piancó, no
Sertão do Estado, e recomendou ao prefeito da cidade a exoneração, no prazo de
15 dias, dos servidores comissionados não efetivos que excedam o limite de 30%
dos cargos efetivos (isso implica no desligamento de 271 pessoas), bem como o
desligamento de todos os ocupantes de cargos supostamente comissionados que não
têm funções comprovadas e documentadas de chefia, direção e assessoramento e de
todos os comissionados que não possuam qualificação educacional e profissional
compatível com a função desempenhada nas diversas áreas de atuação, como saúde,
educação etc.
A recomendação foi expedida,
nesta segunda-feira (27/07), pelo promotor de Justiça de Piancó em
substituição, José Leonardo Clementino Pinto, que tem atribuição na defesa do
patrimônio público. O prefeito tem 15 dias para informar à Promotoria, por
escrito, as providências efetivamente adotadas para o atendimento da
recomendação, enviando cópias dos atos de exoneração dos comissionados em
condição irregular, e comprovantes de que as atribuições dos cargos
comissionados mantidos se harmonizam com a regra da livre nomeação e exoneração
e com a destinação constitucional desses pontos.
Segundo José Leonardo Pinto,
foi instaurado procedimento para apurar possíveis violações ao artigo 37,
incisos II e V, da Constituição Federal de 1988, no município. Consultas feitas
ao sistema Sagres Online, do Tribunal de Contas do Estado, revelaram que a
prefeitura possui um número desproporcional e irrazoável de cargos
comissionados em comparação com o total de cargos de provimento.
Mais de 400 comissionados
Conforme levantamento feito
pela Promotoria, a Prefeitura de Piancó possui 564 servidores efetivos e 441
servidores comissionados, incluindo 260 coordenadores e 133 diretores, números
completamente dissociados da estrutura administrativa de um município com
população estimada em 2019 de 16.075 habitantes. “Os cargos comissionados
representam 78,19% de servidores efetivos, demonstrando a completa desvirtuação
dos cargos em comissão, fazendo com que haja praticamente um chefe ou diretor
para cada servidor efetivo, sendo que aqueles cargos são de livre provimento e
deveriam se ater apenas e tão somente, nos termos da Constituição Federal, a
funções de chefia, direção ou assessoramento”, explicou o promotor de Justiça.
Comparado a outras cidades,
o município de Piancó possui um número de servidores comissionados 641,42%
superior ao município de Itaporanga e 674,05% superior ao município de
Conceição, cidades que pertencem à mesma microrregião do Vale do Piancó, com
populações e receitas maiores (considerando-se a relação cargo
comissionado/cargo efetivo ); possui também 455,38% mais servidores
comissionados que Patos, o maior, mais rico e populoso município do sertão
paraibano e quarto mais populoso do Estado; e possui mais servidores em
comissão até mesmo que Campina Grande, segundo município mais populoso do
Estado.
Conforme constatou a
Promotoria, no início do mandato do prefeito Daniel Galdino, em janeiro de
2017, o município contava com 140 servidores comissionados. Agora, no último
ano de sua gestão, no mês de maio de 2020, já acumula 441 cargos comissionados,
o que representou um incremento de mais de 300% no número de servidores
comissionados em três anos e cinco meses de mandato.
A promotoria argumenta que a
despesa para manutenção desses cargos comissionados é de aproximadamente de R$
820 mil. “Esses recursos poderiam ser aplicados em melhoria nos serviços essenciais
de saúde, educação, transporte etc, em vez de serem aplicados com a manutenção
de um exército de cargos comissionados de duvidosa ou ineficiente utilidade ao
interesse público”, argumenta a promotor.
Para o MPPB, a desproporção
entre o número de cargos de provimento em comissão e os de provimento efetivo
configura ofensa aos princípios da eficiência, da proporcionalidade e da
moralidade administrativa, bem como da impessoalidade, da proibição de excesso
e da obrigatoriedade de deflagração do concurso público; e uma vez que os
cargos comissionados, por se destinarem, exclusivamente, às funções de
assessoramento, chefia e direção devem ser, por natureza, uma exceção nos
quadros funcionais de qualquer órgão público ou ente federado.
Assessoria - MPPB