Graças a uma iniciativa do deputado estadual
Jeová Campos os usuários de planos de saúde na Paraíba não mais precisarão se
preocupar com o período de cumprimento de carência de seus contratos em relação
a atendimentos quando houver suspeita ou comprovação de contágio do Covid-19.
Aprovado pelos deputados no último dia 03 de junho, durante sessão remota da
ALPB, o Projeto de Lei 1.658/2020 que proíbe a recusa de atendimento ou
prestação de serviços, por parte das operadoras de planos de saúde, durante a
vigência de carência contratual, aos usuários que estejam com suspeita ou com
diagnóstico positivo de contaminação por COVID-19, foi promulgada pelo
presidente da ALPB, Adriano Galdino e agora é a Lei 11.716-2020. A publicação
está na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (01).
“Estou muito feliz de poder dar minha
contribuição no sentido de facilitar a vida das pessoas neste momento tão
delicado e conturbado que estamos passando. E o objetivo deste PL foi
justamente esse”, destacou o parlamentar tão logo tomou conhecimento da
promulgação da matéria. Jeová explica que embora seja matéria da competência
legislativa concorrente da União e dos Estados, diante da excepcionalíssima
situação de pandemia, a recusa das operadoras de planos de saúde em atender
seus consumidores/usuários contaminados ou com suspeita de COVID-19, dentro dos
limites dos serviços contratados, mesmo no período de carência, é mais que
oportuna e necessária.
O deputado que é também advogado salienta que
o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade de lei
estadual que determinava obrigações às operadoras de saúde, afastando assim a
ideia de que seja uma relação contratual que deva ser regulada, exclusivamente,
pela União. Jeová lembra ainda que a proposta diz respeito apenas aos serviços
relacionados com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pelo
coronavírus. “Neste momento de calamidade pública, a rapidez no atendimento
será fundamental para salvarmos vidas e considerando que estamos em uma situação
extraordinária, é razoável que as cláusulas contratuais dos planos de saúde
sejam flexibilizadas com o objetivo de garantir o atendimento para esses
pacientes”, justifica ele lembrando, no entanto, que a referida Lei se reporta
apenas a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
Para Jeová, é mais que necessário que tais
empresas, dada a situação que o país está enfrentando, não deixem de atender
pessoas contaminadas pelo vírus e aquelas que possuem condições clínicas, de
acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, que as tornam consideradas
como casos suspeitos ou prováveis de contágio pelo COVID. O Plano que
descumprir a Lei pagará multa de 100 (cem) UFR-PB. A Lei também determina que o
valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde.