Os hospitais privados da Paraíba terão que
internar pacientes infectados pelo novo coronavírus quando não houver vaga na
rede pública de saúde da Paraíba.
Essa é a lei 11.722, de autoria
do deputado Jeová Campos, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4).
A matéria destaca ainda que o médico
responsável pelo pedido de internação terá de informar em laudo médico a
gravidade da situação do paciente, assim como a inexistência de vagas em
unidades de saúde da rede pública.
“A Secretaria de Saúde manterá atualizado o
mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às
administrações dos hospitais da rede pública”, ressalta o texto da lei.
A publicação ainda destaca que o Poder
Executivo vai disciplinar o pagamento das despesas das internações nos
hospitais privados de acordo com os valores regulamentados pelo Sistema Único
de Saúde.
Assessoria