O juiz Francisco Antunes
Batista deferiu pedido de liminar para determinar que o presidente da Câmara
Municipal de Bayeux, Inaldo Andrade, realize eleição para os cargos de prefeito
e vice-prefeito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da renúncia do
prefeito Berg Lima, ocorrida em 14/07/2020. A decisão do magistrado atende a um
pedido do vereador Adriano Martins de Lima, que impetrou o Mandado de Segurança
Preventivo nº 0801490-13.2020.8.15.0751, em tramitação na 4ª Vara Mista de
Bayeux.
O autor da ação alega que o
presidente da Câmara divulgou na imprensa que só realizaria a eleição dentro de
60 dias, quando o prazo previsto é de 30 dias, conforme o artigo 81, § 1º, da
Constituição Federal e o artigo 83, § 1º, da Constituição do Estado da Paraíba.
Na decisão, o juiz observa
que a Lei Orgânica do Município de Bayeux dispõe que ocorrendo a vacância de
ambos os cargos, a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será
realizada de forma indireta pela Câmara Municipal. "Por se tratar de
eleição indireta, a competência de normatização e convocação é da Câmara
Municipal, sendo, a Justiça Comum Estadual competente para dirimir dúvidas
quanto à questão da data da eleição na Câmara, haja vista que a vacância dos
cargos ocorreu por motivos alheios à eleição de 2016, ou seja, o preenchimento
dos cargos está ocorrendo por motivo não eleitoral, conforme já decidiu o
TSE", pontuou.
O magistrado explicou que a
Lei do Município de Bayeux não define o prazo da realização da eleição, no
entanto, as Constituições Federal e Estadual, ao tratarem da vacância dos
cargos de presidente e vice-presidente da República e de governador e de vice-governador
do Estado da Paraíba, respectivamente, em final de mandato, fixam em 30 dias o
prazo para realização das eleições.
"No caso em tela,
segundo a exordial, o Presidente da Câmara Municipal deu entrevistas à imprensa
local e estadual, afirmando que só vai convocar as eleições no prazo de 60
dias. O entendimento supra referido, conflita com o que preconiza a
Constituição Federal e a Constituição Estadual no tocante à vacância de cargos
nos últimos dois anos do mandato", ressaltou o juiz Francisco Antunes. Ele
determinou a notificação do presidente da Câmara para ciência e fiel
cumprimento da decisão, bem assim para prestar as informações necessárias no
prazo de 10 dias.
Da decisão cabe recurso.
Confira, AQUI, a decisão.
Assessoria de imprensa - TJPB