A legislação que rege as
queimadas controladas nas lavouras de cana-de-açúcar no Nordeste não sofreu
alteração com o Decreto editado pelo Governo Federal, que proíbe as queimadas
em todo o país por 120 dias, contados a partir da última quinta-feira (16). O
decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) da última
quinta-feira (16) e suspende a permissão do emprego do fogo prevista em um
decreto de 1998, sobre práticas agropastoris e florestais, com exceção de casos
específicos, onde estão inseridas as lavouras canavieiras. No entanto, para a
realização da queima de sua lavoura, o produtor paraibano precisa ter a Licença
de Queima Controlada de Cana, cujo documento é expedido pela SUDEMA, após o
pagamento de uma taxa que varia de acordo com uma tabela por hectare.
Além das queimadas de cana,
o Decreto publicado pelo Governo não inclui na suspensão as práticas de
prevenção e combate a incêndios feitas ou supervisionadas por instituições
públicas, as práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações
tradicionais e indígenas, as atividades de pesquisa científica autorizadas pelo
órgão ambiental competente, o controle fitossanitário, desde que autorizado por
órgão ambiental, além de queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e
do Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, como é
o caso da cana-de-açúcar no Nordeste.
Segundo o diretor do Departamento
Técnico (DETEC), da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (ASPLAN),
Neto Siqueira, a entidade está discutindo práticas que possam melhor orientar a
conduta de seus associados, inclusive, com a possível contratação de um
profissional específico para melhor orientar os produtores. “O produtor tem que
seguir procedimentos e protocolos e precisamos estar alinhados com o órgão
competente para tal ação, que no nosso caso é a Sudema, para melhor orientar o
produtor canavieiro para que ele atue dentro dos procedimentos, evitando assim
multas no período de corte ou mesmo interdição nos imóveis rurais. Para tanto,
recentemente, contratamos um profissional que irá atuar especificamente nessa
questão”, explica Neto, reiterando que todas as queimadas realizadas por
produtores canavieiros, sem exceção, são controladas e previamente programadas.
Em Pernambuco, a diretoria
da Associação dos Fornecedores de Cana junto com o sindicato do setor e as
indústrias fizeram um acordo e a retirada da Licença de Queima Controlada de
Cana é feita de forma colegiada, junto ao órgão estadual que trata dessa
questão que no caso de lá é a CPRH. Como a licença deles vence no dia 31 de
agosto próximo, a AFCP está convocando os produtores para se dirigirem ao órgão
de classe ou a unidade industrial a fim de atualizar os dados para requerer
nova documentação. “Infelizmente, aqui na Paraíba ainda não conseguimos esse
entendimento e os produtores precisam requerer a licença de queima de forma
individual na SUDEMA e ainda pagar uma taxa, que varia de acordo com uma tabela
por hectare, para poder realizar a queima controlada”, explica Neto Siqueira,
lembrado que a ASPLAN vai pleitear junto a SUDEMA a isenção do pagamento da
tributação para pequenos produtores, cuja área seja de até 200 hectares. Para
tanto, a entidade já requereu uma reunião com a diretoria do órgão estadual. “É
preciso que haja uma sensibilização dos órgãos públicos neste sentido, pois a
taxa pesa muito no orçamento do pequeno produtor canavieiro”, reitera o diretor
do DETEC.
Assessoria