Uma
mulher, acusada de transportar droga vinda de São Paulo para João Pessoa, foi
condenada a uma pena de quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 485
dias-multa. A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal
de Justiça da Paraíba desta quinta-feira (16), é da juíza Michelini de Oliveira
Dantas Jatobá, da Vara de Entorpecentes da Capital.
De
acordo com os autos, no dia 20 de dezembro de 2014, por volta das 15h30, no
Terminal Rodoviário de João Pessoa, a acusada foi presa em flagrante delito na
posse de três tabletes de substância entorpecente, popularmente conhecida como
crack. A ação policial partiu de denúncia anônima, dando conta que uma mulher
com as características da acusada, estava transportando droga vinda de São
Paulo para João Pessoa.
Em
Juízo, ela disse que só tomou conhecimento de que ia transportar droga quando
chegou a São Paulo e que ia fazer esse serviço com a promessa de receber ajuda
com o enxoval. Além de sua confissão, os policiais que participaram da prisão,
apesar do decurso de tempo entre a prisão e a audiência de instrução, se
recordaram que a acusada foi apontada através de denúncia anônima, de que
transportaria droga de São Paulo para João Pessoa, sendo a mesma presa no
terminal rodoviário no momento em que desembarcou do ônibus.
Na
sentença, a juíza afirma que a acusada decidiu agir ilicitamente, mesmo ciente
que estava transportando substâncias entorpecentes, ainda que fosse para
entregar a terceiro, o que não a exime da culpa. "Assim, o simples fato da
acusada "trazer a droga consigo”, “transportar” por si só, configura a
infração de tráfico de drogas, sendo a autoria delitiva inconteste",
ressaltou.
Da
decisão cabe recurso.
Confira,
AQUI, a sentença.
Assessoria de Imprensa - TJPB