Dinheiro só poderá ser
sacado a partir de 19 de setembro
Os trabalhadores nascidos em
maio começam a receber hoje (27) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da
conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Instituído pela Medida
Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores
afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar
R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$
1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com
saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$
1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o dinheiro
poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta
permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de
débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de
barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do
saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado
para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de
setembro, para os trabalhadores nascidos em maio. O calendário de crédito na
conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento
do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou
o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril.
Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no
último sábado (25).
O pagamento está sendo
realizado conforme calendário a seguir:
Orientações
A Caixa orienta os
trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de
atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e
telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial,
mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o
aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia
mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia
links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou
whatsApp.
Cancelamento do crédito
automático
O trabalhador poderá indicar
que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início
do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua
conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores
tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não
seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão
retornados à conta do FGTS.
Agência Brasil