Normalmente, a data limite
estabelecida em Lei para esta divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por
causa na mudança do calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42
dias
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) tem até o dia 31 de agosto para informar os valores que poderão
ser utilizados por candidatos a prefeito e vereador na campanha das eleições
municipais de 2020. Normalmente, a data limite estabelecida em Lei para esta
divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por causa na mudança do
calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42 dias.
O limite de gastos envolve,
por exemplo, a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. É
obrigatório o detalhamento das operações, com identificação integral dos
prestadores de serviço, dos locais de trabalho, horas trabalhadas, da
especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de
gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza. Outra informação
que precisa ser detalhada diz respeito ao aluguel de locais para a realização
de atos de campanha eleitoral, além das despesas com transporte ou deslocamento
de candidato e de pessoas a serviço das candidaturas.
A legislação determina que
gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao
pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite
pré-determinado. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico.
Brasil61