Texto também permite
contratação temporária em casos de emergência
Para reduzir a fila de 1,8
milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), o governo editou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória (MP) 922/2020, que
autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O
texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de
emergência.
Entre as ocupações
abrangidas pelas contratações temporárias estão professores para
aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e
profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A
MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público
situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como
tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho,
pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em
projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos
processuais.
A contratação temporária
também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade,
incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências
humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a
contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.
No fim de janeiro, o governo
tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem
o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida
na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos
públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas
da União (TCU).
Recrutamento
Os trabalhadores temporários
serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso
público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o
processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em
saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações
de iminente risco à sociedade.
Os temporários só poderão
ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a
contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos,
como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais
de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser
contratadas.
No caso de contratação
temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até
quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a
contratação de profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto
ou médio prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de
concursos. Um decreto regulamentará esse ponto.
A MP estabelece que o
servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio
alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com
o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração
– fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à
contribuição previdenciária.
Agência Brasil