Médium já foi condenado em
primeira instância por crimes sexuais; por coronavírus, CNJ recomendou a
magistrados que reavaliassem detenções provisórias para grupos de risco
A Justiça determinou que
João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, vá para prisão domiciliar.
A decisão da juíza Rosângela Rodrigues dos Santos levou em consideração uma
resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomendou aos magistrados
que, em razão da pandemia de coronavírus, analisassem os casos de detentos que
integram os grupos de risco, como os idosos – João Teixeira tem 78 anos.
De acordo com a decisão, o
médium está proibido de deixar sua residência em Anápolis (GO) e não pode
frequentar a Casa de Dom Inácio de Loyola, centro onde dava atendimento
espiritual desde a década de 1970 e onde abusou sexualmente de fiéis. Ele
deverá usar tornozeleira eletrônica.
A Justiça também proibiu
João Teixeira de Faria de manter contato com vítimas ou testemunhas dos
processos em que ele é réu. Ele já foi condenado em duas ações a que responde
por crimes sexuais: na sentença mais recente, de janeiro, a condenação foi de
40 anos de prisão por estupro de vulnerável, cometido contra cinco mulheres. Em
dezembro, ele já havia recebido uma pena de 19 anos e quatro meses de prisão
por dois casos de violação mediante fraude e dois de estupro de vulnerável.
O médium, que está em uma
penitenciária de Aparecida de Goiânia (GO) desde dezembro de 2018, também já
foi condenado por posse ilegal de arma de fogo e é alvo de outras denúncias por
crimes sexuais apresentadas pelo Ministério Público de Goiás. O alvará de
soltura ainda não havia sido expedido até o fim da tarde desta segunda-feira.
Em nota, a força-tarefa do
Ministério Público de Goiás responsável pelas denúncias contra o médium afirmou
que vai recorrer da decisão, "tendo em vista que se trata de réu condenado
em primeiro grau, cujas penas totalizam mais de 60 anos de prisão".
Segundo o promotor de Justiça Luciano Miranda, coordenador da força-tarefa,
João Teixeira "responde a uma dezena de ações penais por crimes sexuais e
também pelo delito de coação de testemunha no curso do processo, o que denota
que, fora do cárcere, poderá voltar a coagir testemunhas e embaraçar as
investigações e instruções ainda pendentes".
A resolução do CNJ sugere
que os juízes reavaliem as prisões provisórias de “mulheres gestantes,
lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por
pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência
ou que se enquadrem no grupo de risco”.
O Globo