segunda-feira, 23 de março de 2020

Jeová repudia MP da suspensão de salários e afirma que essa iniciativa é outra ‘idiotice’ e mal que o governo faz contra os trabalhadores


Para o deputado, é preciso que o governo, ao invés de permitir que a corda arrebente para o lado mais fraco, edite medidas que obrigue os bancos, por exemplo, a oferecerem linhas de crédito especiais para o setor empregador. Isso sim, na opinião do parlamentar, pode resguardar a economia e evitar um grande colapso. “Abrir linhas de credito especial para micro, pequenos e médios empresários, e até para o grande, com juros negativos, com prazos de vencimento em 10 anos para fazer a economia continuar girando”, sugeriu o deputado.

“O caminho a ser percorrido não é lançar o trabalhador à própria sorte. O governo precisa mobilizar crédito dos bancos públicos para segurar a crise e evitar que o empresário quebre. Muitos países fizeram isso. A China foi um dos que fizeram. Por que no Brasil se faz diferente? Por que no Brasil se faz errado?”, lamentou o deputado.

Jeová também destacou que o governo não tem plano algum para os trabalhadores informais, aqueles que deixaram de ir às ruas vender seus produtos e serviços para cumprir a determinação de isolamento social. “Eles não tem renda e vivem do suor de seu rosto e não tem nenhuma proteção da previdência e nem da CLT e fica sem poder trabalhar com a reclusão imposta. Como é que essas pessoas vão viver se os trabalhadores da economia informal não vão ter receita alguma? Temos que protestar contra essa medida. Não podem, mais uma vez, colocar no colo dos trabalhadores a conta que o trabalhador não fez. Fizeram a reforma trabalhista. Diziam que ia gerar emprego e não gerou. Vem agora o corona e os trabalhadores vão deixar de receber salário? Além de quebrar o país, com isso as pessoas vão morrer de fome? É preciso que o Congresso se levante contra isso. É inaceitável”, protestou o socialista.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal de combate aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus e frisa que a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser avalizado pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.



Assessoria