O Estado da Paraíba foi
condenado a implementar reformas na escola estadual de ensino fundamental
Janduhy Carneiro, localizada na cidade de Cajazeiras. Dentre os serviços a
serem realizados estão: reformar as instalações elétricas, promover a
acessibilidade dos banheiros para os portadores de necessidades especiais,
instalar laboratório de informática em sala independente bem como no gabinete
do diretor e adaptar as salas de aula para pessoas especiais portadoras de
deficiência, para que possam ter acesso autônoma e livre de barreiras.
As medidas foram
determinadas pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras e mantidas em grau
de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba durante o julgamento da Apelação Cível e Remessa Oficial nº
0000135-91.2015.815.0131, que teve como relator o desembargador José Ricardo
Porto.
Em suas razões recursais, o
Estado da Paraíba levantou a impossibilidade do Poder Judiciário de implementar
políticas públicas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Por fim, sustentou que a decisão afrontou a cláusula da reserva do possível.
Com tais argumentos, pugnou pela reforma da decisão.
O relator do processo
acompanhou o parecer da promotora de Justiça convocada Vanina Nóbrega de
Freitas Dias Feitosa, no sentido do total desprovimento do recurso. Para o desembargador
José Ricardo Porto, o fato do Poder Judiciário, em determinadas situações,
compelir que a Administração Pública adote políticas públicas, não implica
violação ao princípio da separação de poderes.
“Importante ressaltar que a
condenação do Estado à realização de reforma em prédio público não configura
desrespeito ao mencionado preceito, uma vez que a ordem judicial está tão
somente evitando a perpetuação da omissão estatal quanto à implementação do
direito fundamental à acessibilidade urbana e à proteção da criança e do
adolescente”, destacou.
Da decisão ainda cabe
recurso.
Assessoria de Imprensa - TJPB