A 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita deferiu liminar de uma ação civil pública ajuizada pelo PROCON
municipal, na qual pedia que a CAGEPA não efetuasse o corte do fornecimento de
água em casos de eventuais inadimplências durante o período de pandemia, bem
como a religação das residências que já tiveram o serviço de abastecimento
cortado.
Na decisão, a juíza Barbara
Bortoluzzi Emmerich concedeu um prazo de 72 horas para que a companhia estadual
se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de água a todos os
consumidores inadimplentes do município de Santa Rita, bem como religar as
unidades consumidoras que eventualmente tiveram suspenso o fornecimento após o
decreto municipal nº 12, de 17 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos do
estado de calamidade, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10
mil, limitada a R$ 100 mil até ulterior deliberação.
De acordo com a magistrada,
o cenário de crise econômica não pode ser simplesmente depositado nos ombros da
população, sob pena de causar maiores prejuízos, sendo necessário assegurar aos
consumidores o fornecimento de serviços como água, gás e energia elétrica.
Para Rafael Monteiro,
superintendente do PROCON/SR, a decisão é importante para toda a população do
município. “Em um momento como esse que estamos vivendo, as pessoas mais
desfavorecidas financeiramente não poderiam ser injustiçadas com o corte do
abastecimento de um serviço essencial”, pontua.
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