sexta-feira, 27 de março de 2020

CAGEPA terá que religar água de consumidor de Santa Rita durante quarentena


A 5ª Vara da Comarca de Santa Rita deferiu liminar de uma ação civil pública ajuizada pelo PROCON municipal, na qual pedia que a CAGEPA não efetuasse o corte do fornecimento de água em casos de eventuais inadimplências durante o período de pandemia, bem como a religação das residências que já tiveram o serviço de abastecimento cortado.

Na decisão, a juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich concedeu um prazo de 72 horas para que a companhia estadual se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de água a todos os consumidores inadimplentes do município de Santa Rita, bem como religar as unidades consumidoras que eventualmente tiveram suspenso o fornecimento após o decreto municipal nº 12, de 17 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil até ulterior deliberação.

De acordo com a magistrada, o cenário de crise econômica não pode ser simplesmente depositado nos ombros da população, sob pena de causar maiores prejuízos, sendo necessário assegurar aos consumidores o fornecimento de serviços como água, gás e energia elétrica.

Para Rafael Monteiro, superintendente do PROCON/SR, a decisão é importante para toda a população do município. “Em um momento como esse que estamos vivendo, as pessoas mais desfavorecidas financeiramente não poderiam ser injustiçadas com o corte do abastecimento de um serviço essencial”, pontua.


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