Trabalho se diferencia do plantão
ordinário dos fins de semana, feriados e horários específicos dos dias úteis
A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) esclareceu alguns pontos do funcionamento do Plantão Extraordinário
(expediente), realizado durante a semana até o dia 30/04, em virtude das
medidas de prevenção relativas ao novo coronavírus. O atendimento, que ocorre
das 9h às 18h, em regime de teletrabalho, segue o que determina o Ato nº
112/2020 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e se diferencia dos
plantões ordinários, principalmente, porque esses são realizados aos fins de
semana e feriados (sendo 24h), além de horários específicos dos dias úteis, das
18h01 às 8h59.
Outra diferença é que, no
caso do expediente extraordinário, as solicitações devem ser direcionadas ao
órgão ou setor competente, por meio dos números de telefones e e-mails
divulgados pela Seção Judiciária paraibana especificamente para este período
(até 30/04). (Clique AQUI e confira os contatos). Já no Plantão Ordinário, as
demandas precisam ser enviadas ao plantonista, conforme escala divulgada pelo
Tribunal ou pela Seção Judiciária. Nas duas situações a distribuição da demanda
é automática.
O Plantão Extraordinário
analisa questões como: habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e
de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados
especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de
liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas
da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações
telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; entre
outras.
Os números do Plantão
Ordinário são: (83) 99982-3061 para João Pessoa e Guarabira; (83) 99971-4007
para Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa.
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba -
JFPB