Objetivo é que os recursos
sejam investidos na aquisição de equipamentos médicos e de proteção individual
para os profissionais de saúde
O presidente do Tribunal
Regional Federal da 5ª região – TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro
Guimarães, e o corregedor-regional da Justiça Federal na 5ª Região,
desembargador federal Carlos Rebêlo, assinaram, hoje (23), o Ato Conjunto nº 1,
que trata da destinação de recursos advindos de penas de prestação pecuniária,
transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o
enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
O objetivo da Justiça
Federal na 5ª Região é que os recursos sejam investidos na aquisição de
equipamentos médicos e de proteção individual para os profissionais de saúde,
necessários ao combate e tratamento da COVID-19.
Para efetivar a medida, as
varas federais (unidades gestoras) de execução penal ou medidas alternativas da
5ª Região poderão receber requerimentos de entidades públicas vinculadas ao
Sistema Único de Saúde – SUS, para receberem os recursos mencionados. O
Ministério Público Federal (MPF) também poderá indicar alguma das entidades
vinculadas ao SUS para recebimento dos recursos.
De acordo com o Ato, os
requerimentos, a serem enviados para o endereço eletrônico institucional da
direção de secretaria das varas de execução penal, deverão, necessariamente,
conter:
I - prova de inscrição junto
ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II - cédula de identidade e
CPF do representante;
III - a descrição dos bens a
serem adquiridos, instruído com três orçamentos;
IV - o cronograma de
desembolso;
V – declaração de que o material
corresponde às finalidades previstas no art. 1º deste Ato.
O Ato diz ainda que, após o
recebimento dos recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas, no
prazo de 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa.
Bases legais - A medida do TRF5
considera a declaração de pandemia, da Organização Mundial da Saúde (OMS),
provocada pelo Novo Coronavírus, assim como a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020.
Considera, ainda, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de
2020, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial nº
93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil. Além disso,
cumpre o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira o Ato Conjunto nº 1.
Divisão de Comunicação
Social do TRF5