Após o Senado, medida deverá
ser sancionada pelo presidente
O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na noite da última quinta-feira (26), o pagamento de um
auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos
trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada
pela pandemia de coronavírus. O próximo passo até a implementação da medida é a
aprovação pelo plenário do Senado. Após o Senado, o texto ainda precisa ser
sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Só após essas etapas,
o governo federal deverá divulgar o calendário de pagamento.
A aprovação no Senado deve
acontecer na próxima semana, já que hoje, sexta-feira (27) não haverá votação.
Inicialmente, o valor
proposto era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor
Hugo (PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600.
Em transmissão ao vivo pela
internet realizada ontem, o presidente destacou que o auxílio é voltado aos
trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência
social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de
amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação
da covid-19 no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers
(cupons).
Critérios para o pagamento
Os trabalhadores deverão
cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de
idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de
transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per
capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00); e
- não ter recebido
rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário
deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na
condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte
individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito
de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador
não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício
trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
servidores públicos.
Pela proposta, também será
permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do
auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa,
a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio
de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa
conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais
governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
Com informações da Agência
Câmara