O desembargador Ricardo
Vital de Almeida determinou a notificação de quatro denunciados no processo da
Operação Calvário para se manifestarem sobre o descumprimento das regras de uso
das tornozeleiras eletrônicas, no que diz respeito à violação às limitações
geográficas impostas. Os notificados são o empresário Bruno Miguel Teixeira de
Avelar Pereira Caldas, o advogado Francisco das Chagas Ferreira, a
ex-secretária de Saúde do Estado, Cláudia Luciana de Sousa, Mascena Veras, e o
empresário Vladimir dos Santos Neiva.
Após as manifestações dos
quatro denunciados, os autos serão encaminhados ao Grupo de Atuação Especial
Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) para a
emissão de pareceres, em seguida, retornarão imediatamente ao gabinete do
desembargador Ricardo Vital para decisão sobre a manutenção das tornozeleiras
ou a decretação da prisão preventiva dos mesmos.
A Lei diz que “no caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante
requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá
substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a
prisão preventiva” (artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal).
As medidas cautelares como o
uso de tornozeleiras eletrônicas e o recolhimento domiciliar noturno foram
determinadas pelo desembargador Ricardo Vital após decisão do Superior Tribunal
de Justiça de mandar soltar os investigados da Operação Calvário.
O STJ também
impôs outras medidas, tais como comparecimento periódico em juízo; proibição de
manter contato com os demais investigados, exceto seus familiares até o quarto
grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa
autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza
econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João
Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.
Assessoria