O juiz convocado Onaldo
Rocha de Queiroga deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que
determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos
Santos Duarte, e do secretário de Transportes do Município, Cezar Campos
Duarte, pelo prazo de 180 dias.
A decisão havia sido
proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna nos
autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido
de tutela antecipada de urgência, nº 0800178-06.2020.815.0491, proposta pelo
Ministério Público estadual.
Os gestores afastados
ingressaram com o Agravo de Instrumento nº 0802212-69.2020.8.15.0000, alegando
que o fato discutido no processo se funda em não envio do transporte escolar
para vistoria do Detran, não havendo possibilidade da prefeita interferir no
arcabouço de provas já produzidos.
Ao fazer uma análise do
caso, o juiz Onaldo Queiroga observou não vislumbrar qualquer elemento a
sinalizar que a manutenção dos recorrentes nos seus respectivos cargos, até o
fim do processo, possa acarretar prejuízos à colheita de provas e à instrução
do feito.
“Da leitura da petição
inicial da ação civil pública, verifica-se que o pedido de afastamento veio
calcado, na verdade, na reiteração de atos de improbidade administrativa por
parte dos promovidos, especificamente quanto ao não envio dos veículos que
prestam transporte escolar para
vistoria junto ao Detran/PB. Contudo, verifico que todas as provas já foram
produzidas e carreadas aos autos do processo originário através do relatório de
inspeção confeccionado pelo MPPB, situação que se apresenta impossível de
interferência dos recorrentes na instrução processual”, ressaltou. Da decisão
cabe recurso.
Assessoria de Imprensa -
TJPB