O desembargador Ricardo
Vital de Almeida determinou, nos autos da Medida Cautelar Inominada nº
0000091-04.2020.815.0000, a prorrogação da prisão temporária do radialista
Fabiano Gomes da Silva por cinco dias, contados do vencimento do prazo do
primeiro mandado, ou seja, a partir das 8h do dia 15/03 até as 8h do dia 19/03,
sendo, por conseguinte, desnecessária nova audiência de custódia. “O preso
temporário deverá permanecer obrigatoriamente separado dos demais detentos, no
ergástulo onde se encontra”, destaca a decisão.
O pedido de prorrogação foi
formulado pelo Ministério Público do Estado e pela Polícia Federal, alegando
comprovada necessidade. Segundo os requerentes, após a prisão do investigado,
seguiram-se outros atos investigativos, mediante a coleção de evidências de
corroboração aos elementos indiciários e de prova já angariados, havendo a
Polícia Federal realizado a oitiva de outras vítimas das supostas investidas de
Fabiano Gomes, as quais relataram haver o investigado ter dito possuir poder de
intervenção no cenário das investigações da Operação Calvário e relação de
intimidade com autoridades (delegados e promotores de Justiça), envolvidas no
caso.
Um dos depoimentos foi dado
no dia 10 de março pelo secretário de Comunicação do Estado, Nonato Bandeira,
no qual relata que Fabiano dizia ter um dossiê contra ele, que teria sido feito
a mando de Ricardo Coutinho. Disse, ainda, que o radialista usou em algumas
oportunidades o nome do delegado Fabiano Emídio e do promotor de Justiça
Octávio Paulo Neto, dizendo-se próximo de ambos e, com isso, insinuando que
poderia proteger o depoente na Justiça.
Outro depoimento, prestado
na Polícia Federal no dia 11 de março, foi do jornalista Luiz Torres. Na
ocasião, ele disse que Fabiano Gomes passou a procurá-lo, noticiando que tinha
dados relacionados com a sua gestão na Secretaria de Comunicação do Estado, que
poderiam relacionar o depoente com a Operação Calvário. Segundo o relato de
Fabiano, tais dados haviam sido obtidos em razão de sua suposta relação próxima
com Octávio Paulo Neto, chefe do Gaeco e com Fabiano Emídio, delegado de
Polícia Federal. Afirmou que se recorda, inclusive, de uma frase dita por
Fabiano Gomes: “Você está se negando a falar comigo? Logo eu que fui escalado
pelo chefe do Gaeco para negociar”.
Ao decidir sobre a
prorrogação da prisão temporária, o desembargador Ricardo Vital observou que a
complexidade dos fatos investigados, dos elementos e de prova que se pretende
alcançar, reclamam uma avaliação mais minuciosa do efetivo grau de participação
de Fabiano Gomes no suposto esquema criminoso. “Também sob essa perspectiva,
afigura-se adequada a prorrogação da prisão temporária por cinco dias, para que
a situação processual do investigado seja examinada com mais detalhamento e
aprofundamento, sob um quadro probatório bem tracejado”, ressaltou.
Ricardo Vital explicou que a
prisão temporária de Fabiano Gomes visa, sobretudo, proteger a efetividade de
outras medidas investigativas em andamento e evitar que o investigado interfira
na obtenção e produção de outros elementos indiciários e probatórios.
O radialista teve a prisão
temporária decretada no bojo da oitava fase da Operação Calvário. A prisão foi
requerida porque ele estaria fazendo uso de canais de imprensa com o objetivo
de embaraçar as investigações empreendidas na Operação Calvário, praticando
extorsões contra terceiros que não teriam aceitado pagar vantagens indevidas
por ele exigidas, constrangendo-os sob a falsa promessa de revelação de
conteúdo sigiloso, envolvendo a operação.
Confira, aqui, a decisão na
íntegra.
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