O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, indeferiu os pedidos de restituição de bens apreendidos, formulados pelas defesas dos réus Amadeu Rodrigues Silva Júnior e José Araújo da Penha, com base no que determina o artigo 118 do Código de Processo Penal (antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo). A decisão foi proferida na Ação Penal nº 0008300-72.2017.815.2002, referente a um dos processos da ‘Operação Cartola’.
No mesmo despacho, o magistrado revogou a cautelar de proibição de acesso ou frequência a entidades desportivas paraibanas, bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol no estado imposta aos acusados Lionaldo dos Santos Silva e Marinaldo Roberto de Barros, que tinha sido requerida pelos advogados de defesa, sob o argumento de que a medida estava prejudicando as atividades profissionais dos réus. A decisão foi estendida a todos os denunciados do processo.
Ao revogar a Cautelar, o juiz José Guedes destacou que a manutenção da mesma se mostra uma medida excessivamente rigorosa, se considerado que, numa eventual condenação, ela não mais subsistirá, não sendo demais registrar que a sua imposição se deu em 2018.
“Por fim, não se pode desconsiderar que o tempo de duração da medida vem prejudicando o exercício da atividade profissional dos requerentes, que advogam na justiça desportiva, o que somente reforça os argumentos até então utilizados para a revogação pretendida”, pontuou o magistrado.
Operação Cartola - Deflagrada no início do ano passado, depois de oito meses de investigação, a ‘Operação Cartola’ apura crimes referentes à suposta manipulação de resultados de jogos do Campeonato Paraibano de Futebol. Pelo menos 80 pessoas foram investigadas pela Polícia Civil e estariam ligadas ao esquema. As fraudes dos resultados dos jogos teriam sido cometidas por uma organização com integrantes da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba (CEAF), Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB), dirigentes de clube de futebol profissional da Paraíba e árbitros.
Nessa Ação Penal foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba 17 pessoas, acusadas de exercerem, junto à entidade desportiva Botafogo Futebol Clube, de maneira organizada, condutas fraudulentas para obter vantagem econômica e manipular resultados de jogos. Figuram como réus Amadeu Rodrigues da Silva Júnior, Breno Morais Almeida, Lionaldo dos Santos Silva, Marinaldo Roberto de Barros, José Renato Albuquerque Soares, Severino José de Lemos, Genildo Januário da Silva, Adeilson Carmo Sales de Souza, Antônio Carlos da Rocha, Antônio Umbelino de Santana, Eder Caxias Meneses, Francisco de Assis da Costa Santiago, João Bosco Sátiro da Nóbrega, José Maria de Lucena Netto, Tarcísio José de Souza, Josiel Ferreira da Silva e José Araújo da Penha.
Arquivos Anexos:
Decisão Operação Cartola
decisao_operacao_cartola_ok.pdf
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Assessoria de Imprensa - TJPB