Mais um escândalo envolvendo
a Prefeitura Municipal de Poço Dantas vem à tona.
É que um veículo caminhonete MMC/L200, Triton SPT, placas: QSF-9449,, do Ministério da Saúde doada à Secretaria Municipal de Saúde de Poço Dantas-PB, para prestar serviços à Vigilância Sanitária foi visto nos dias (14) e (15) de março em um Parque de Vaquejada na Comunidade de Mato Grosso, na Zona Rural de Uiraúna, no Sertão paraibano.
É que um veículo caminhonete MMC/L200, Triton SPT, placas: QSF-9449,, do Ministério da Saúde doada à Secretaria Municipal de Saúde de Poço Dantas-PB, para prestar serviços à Vigilância Sanitária foi visto nos dias (14) e (15) de março em um Parque de Vaquejada na Comunidade de Mato Grosso, na Zona Rural de Uiraúna, no Sertão paraibano.
O referido veículo é
destinado a atender as necessidades da Vigilância Sanitária do Município, no
entanto, tem deixado de atender aos assuntos de interesse da saúde pública,
para atender interesse de particulares, por exemplo, ir a vaquejadas da região,
em flagrante afronta aos princípios da eficiência, da finalidade e da
moralidade administrativa da Administração Pública.
No Brasil, a definição legal
de Vigilância Sanitária é consentida pela Lei Federal nº 8.080 de 19 de
setembro de 1990, que expressa as diretrizes e trata da execução das ações
desta entidade no âmbito e competência do Sistema Único de Saúde (SUS):
Demonstrativo que comprova a propriedade do veículo |
Exposição de veículo público em evento de entretenimento |
Exposição de veículo público em evento de entretenimento |
"Entende-se, por
vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do
meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Em Poço Dantas o veículo não
tem adesivo e não está sendo utilizado para as ações da Vigilância Sanitária.
Tão grave quanto a abusiva
utilização do veículo em atividade particular é o fato de que todo o
combustível consumido por quem estava utilizando o veículo foi pago pelos
cofres públicos. A utilização do veículo para satisfação de objetivo privado
causou prejuízo, tanto pela deterioração do veículo quanto pelos gastos de
combustíveis à custa do erário.
Quem utilizou o veículo
supracitado não visou à satisfação do interesse público, mas sim atender
indevidamente interesses exclusivamente particulares, desviando-se
deliberadamente da finalidade pública e do objetivo da lei. Violou de forma
patente princípios de ordem constitucional como legalidade, moralidade e
impessoalidade, consagrados no art. 37, § 4º, da Constituição da República.
Toda a conduta de quem utilizou
o veículo, configura ato de improbidade administrativa previsto na Lei n.
8.429/92, especialmente em seu art. 4º, art. 9º, caput e incisos IV e XII, art.
10 caput e inciso XIII e art. 11, caput e inciso I. Improbidade administrativa
é mais que mera atuação desconforme com a singela e fria letra da lei. É
conduta denotativa de subversão das finalidades administrativas. Improbidade
administrativa é sinônimo jurídico de corrupção e malversação administrativas.
Por Abdias Duque de Abrantes