quarta-feira, 25 de março de 2020

Conselhos Tutelares deverão funcionar durante pandemia, orienta MPPB


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está orientando os prefeitos municipais a adotarem providências para garantir que os Conselhos Tutelares de suas cidades funcionem minimamente durante o período da pandemia do novo coronavírus para assegurar o atendimento de casos urgentes de violações de direitos de crianças e adolescente durante todos os dias da semana (incluindo sábados, domingos e feriados), inclusive à noite.

De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, a promotora de Justiça Juliana Couto, cabe ao Executivo local, a partir das definições dos órgãos sanitaristas, decidir acerca da forma de prestação de seus serviços públicos essenciais, dentre eles o Conselho Tutelar, que é a “porta de entrada” do sistema de proteção dos direitos do público infanto-juvenil.

Os municípios que definirem que os conselheiros tutelares vão trabalhar remotamente ou em regime de plantão não presencial deverão comunicar, de forma clara, essa medida à população, afixando, inclusive, cartazes na sede do Conselho Tutelar e de outros órgãos municipais, informando as formas de contato disponíveis para que as pessoas possam acionar o conselho.

Os promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude estão sendo orientados a fazerem o monitoramento da oferta do serviço do Conselho Tutelar, verificando se os casos urgentes estão sendo atendidos e se tem sido assegurado ao órgão, aos conselheiros e demais profissionais as condições adequadas para o desempenho de suas funções, ainda que em regime de rodízio ou plantão, como a disponibilização de telefones, de veículo para atendimento das urgências e de itens de segurança para prevenção da contaminação pelo coronavírus, como álcool em gel a 70%, máscaras de uso pessoal e descartável, luvas etc. “Caso o Executivo não tenha disciplinado o funcionamento do Conselho Tutelar a partir do reconhecimento da pandemia pelo coronavírus, é relevante que o promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente o provoque a regulamentar, por decreto, a questão”, acrescentou Juliana.



Assessoria de Imprensa - MPPB