O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) está orientando os prefeitos municipais a adotarem providências
para garantir que os Conselhos Tutelares de suas cidades funcionem minimamente
durante o período da pandemia do novo coronavírus para assegurar o atendimento
de casos urgentes de violações de direitos de crianças e adolescente durante
todos os dias da semana (incluindo sábados, domingos e feriados), inclusive à
noite.
De acordo com a coordenadora
do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e
do Adolescente, a promotora de Justiça Juliana Couto, cabe ao Executivo local,
a partir das definições dos órgãos sanitaristas, decidir acerca da forma de
prestação de seus serviços públicos essenciais, dentre eles o Conselho Tutelar,
que é a “porta de entrada” do sistema de proteção dos direitos do público
infanto-juvenil.
Os municípios que definirem
que os conselheiros tutelares vão trabalhar remotamente ou em regime de plantão
não presencial deverão comunicar, de forma clara, essa medida à população,
afixando, inclusive, cartazes na sede do Conselho Tutelar e de outros órgãos
municipais, informando as formas de contato disponíveis para que as pessoas
possam acionar o conselho.
Os promotores de Justiça que
atuam na área da infância e juventude estão sendo orientados a fazerem o
monitoramento da oferta do serviço do Conselho Tutelar, verificando se os casos
urgentes estão sendo atendidos e se tem sido assegurado ao órgão, aos
conselheiros e demais profissionais as condições adequadas para o desempenho de
suas funções, ainda que em regime de rodízio ou plantão, como a
disponibilização de telefones, de veículo para atendimento das urgências e de
itens de segurança para prevenção da contaminação pelo coronavírus, como álcool
em gel a 70%, máscaras de uso pessoal e descartável, luvas etc. “Caso o
Executivo não tenha disciplinado o funcionamento do Conselho Tutelar a partir
do reconhecimento da pandemia pelo coronavírus, é relevante que o promotor de
Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente o provoque a
regulamentar, por decreto, a questão”, acrescentou Juliana.
Assessoria de Imprensa - MPPB