A medida vai vigorar por 60
dias, mas poderá ser prorrogada
Equipes da Força Nacional de
Segurança Pública vão participar das ações de prevenção e combate à pandemia do
novo coronavírus (covid-19) em todo o país. A autorização do Ministério da
Justiça e Segurança Pública para que parte do efetivo da tropa seja empregada
no apoio às ações do Ministério da Saúde foi publicada em edição extra do
Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).
A Portaria nº 151 estabelece
que a Força Nacional poderá ajudar os profissionais da área de saúde para que
possam atender, com segurança, as pessoas com suspeita de estarem infectadas
pela covid-19. Os agentes também poderão reforçar, nos estados e no Distrito
Federal, as medidas policiais de segurança, que garantam o funcionamento dos
centros de saúde (hospitais, UPAs etc), a distribuição e o armazenamento de
insumos médicos e farmacêucos e de gêneros alimentícios e de produtos de higiene.
"Em caráter
episódico", a Força Nacional também poderá ser utilizada para auxiliar no
controle sanitário em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos; para
evitar saques e vandalismos e protegendo os locais onde estejam sendo
realizados testes rápidos para a detecção da doença, bem como na aplicação das
medidas coercivas previstas em lei.
As ações deverão ser sempre
planejadas juntamente com o Ministério da Saúde e coordenadas com as
autoridades responsáveis dos governos estaduais e do Distrito Federal. Caberá à
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, definir o total de agentes a ser empregado nessas ações.
Inicialmente, a medida vai
vigorar por 60 dias - ou seja, até o dia 28 de maio-, mas poderá ser
prorrogada, de acordo com a necessidade. Durante esse prazo, os agentes que
estejam atuando em outras missões de apoio aos estados e ao Distrito Federal
poderão ser realocados.
Agência Brasil