Coronavírus: TRF5 estabelece medidas
preventivas à doença
O Tribunal Regional Federal
da 5ª Região – TRF5 publicou, nesta quinta-feira (12/03), o Ato nº 101/2020,
que dispõe sobre medidas preventivas em relação ao COVID-19.
No Ato, é
recomendado a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores egressos de
viagem a países enquadrados na terceira fase epidemiológica (de transmissão
comunitária) que aguardem 7 dias antes de se apresentarem ao trabalho, devendo
entrar em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções
Judiciárias vinculadas antes do retorno. A regulamentação sobre os
procedimentos a serem tomados foi assinada pelo presidente do TRF5 em
exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães.
As medidas adotadas
consideram os elevados índices de contágio e a taxa de mortalidade majorada
entre idosos e pessoas com doenças crônicas; a necessidade de reduzir as
chances de contágio nas dependências do TRF5 e das Seções Judiciárias
vinculadas, além da possibilidade de recursos tecnológicos disponíveis para a
realização do teletrabalho. Integram a 5ª Região as Seções Judiciárias dos
estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Segundo o Ato, o atendimento
a advogados, procuradores e partes está mantido, recomendando-se, entretanto,
que seja realizado preferencialmente por meios eletrônico e telefônico. Já a
visitação pública, quando não voltada para fins profissionais, está
temporariamente suspensa.
Magistrados, servidores,
estagiários e colaboradores que, independentemente de viagem ao exterior,
apresentarem febre e sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade
respiratória, dores no corpo, entre outros) devem evitar o comparecimento ao
trabalho e entrar em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das
Seções Judiciárias, com ciência imediata à Corregedoria (se magistrado) ou à
chefia imediata. Maiores de 60 anos e
pessoas com doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de
mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por
teletrabalho.
É recomendado, ainda, que os
egressos de viagem a países enquadrados ou não na terceira fase epidemiológica
(de transmissão comunitária) e que apresentem algum sintoma de dor no corpo,
febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória entrem em contato telefônico
com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias.
Divisão de Comunicação
Social do TRF5