O juiz Francisco Thiago da
Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou o afastamento da prefeita de
Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, e do secretário de
Transportes do Município, Cezar Campos Duarte, pelo prazo de 180 dias. A
decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade
Administrativa, com pedido de tutela antecipada de urgência, nº
0800178-06.2020.815.0491, proposta pelo Ministério Público estadual.
De acordo com os autos,
desde 2018 que a administração municipal não envia para vistoria do Detran o
transporte escolar da rede pública. No Inquérito Civil Público nº
045.2018.00479, que objetivou investigar as condições dos veículos utilizados
pelo Município de Joca Claudino, foram encontradas diversas irregularidades.
Ao decidir acerca do pedido
de liminar de afastamento da prefeita e do secretário Municipal, o juiz
Francisco Thiago explicou que, de acordo com o artigo 20, parágrafo único, da
Lei de Improbidade, poderá a Justiça determinar o afastamento do agente público
do exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução
processual.
“No caso dos autos, o pedido
de afastamento do prefeito e do secretário fundamentou-se em perpetuação das
abusividades no exercício do cargo, especificamente, na negligência em sanar
uma ilegalidade de vários anos que está diretamente relacionada à segurança de
crianças e adolescentes no transporte escolar”, justificou.
O magistrado relatou que a
prefeita de Joca Claudino já foi afastada do cargo nos autos da Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa (processo n°
0801169-16.2019.8.15.0491), retornando por determinação em decisão monocrática
pelo TJPB, e, ainda, responde a outras ações civis por ato de improbidade
administrativa. “Observa-se que a atual gestora de Joca Claudino não possui o
temor da balança da Justiça e conduz a administração municipal da forma que bem
entende, sem se atentar aos princípios constitucionais que deve seguir como
Chefe de um Poder Executivo Municipal”, ressaltou.
Francisco Thiago determinou
que o presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino seja comunicado da
decisão para providenciar, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a
convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva
ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito, enviando
a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 horas.
Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Imprensa - TJPB