NOTÍCIAS: 06/08/2010 - O artigo 37 da Lei 9.504, que rege às eleições, é claro quando diz
que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, a exemplo
de faixas, estandartes e assemelhados, em bens que pertençam ao Poder
Público.
Foi por isso que o setor jurídico da Coligação Por Uma Nova Paraíba
se espantou quando viu, em passagem por Desterro, no interior
paraibano, um prédio da prefeitura municipal, onde funciona a Secretaria
de Educação do Município, sendo usado como “camarote” de simpatizantes
da coligação adversária.
As fotos não deixam dúvidas. Cartazes, faixas e fotos dividem
espaço com baner indicando a Secretaria de Educação de Desterro. Com
direito a brasão da prefeitura e logomarca de programas do governo
federal.
Por Luiz Torres