sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Jurídico da oposição flagra uso de prédio público por correligionários do PMDB e promete ação


NOTÍCIAS: 06/08/2010 - O artigo 37 da Lei 9.504, que rege às eleições, é claro quando diz que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, a exemplo de faixas, estandartes e assemelhados, em bens que pertençam ao Poder Público.
 
Foi por isso que o setor jurídico da Coligação Por Uma Nova Paraíba se espantou quando viu, em passagem por Desterro, no interior paraibano, um prédio da prefeitura municipal, onde funciona a Secretaria de Educação do Município, sendo usado como “camarote” de simpatizantes da coligação adversária.
 
As fotos não deixam dúvidas. Cartazes, faixas e fotos dividem espaço com baner indicando a Secretaria de Educação de Desterro. Com direito a brasão da prefeitura e logomarca de programas do governo federal.
 
Uma ação já está no forno.
 
Por Luiz Torres