O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba recebeu, nesta quarta-feira (20) durante sessão por
videoconferência, a denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito
do Município de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, mais conhecido como Berg Lima.
Ele é acusado de desviar ou apropriar-se de rendas públicas em proveito próprio
ou de terceiros. No voto, o relator do processo, desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, determinou o afastamento do gestor do cargo de prefeito.
Consta do Procedimento
Investigatório Criminal nº 0001694-83.2018.815.0000 que o prefeito Berg Lima
desviou renda pública em proveito de Mônica da Costa Gonçalo, Paulo César da
Silva Batista, Rafael Soares Pereira, Verônica de Sousa Ferreira, Weverton da
Silva Alves, José Carlos Barbosa da Cunha, Maria das Graças Silva, Mizadora dos
Santos Costa, Sandra Regina Machado Oliveira de Sousa Lima, José Cardoso
Bastos, José Gabriel Targino da Cunha, Maria do Socorro Salviano da Silva,
Antony Juvino de Luna, Ailton da Silva Nascimento, Ailton Simplício de Paula,
Silvânio Correia dos Santos, Arisonia Machado Rosas dos Santos, Débora Rayne
Liberato Duarte, Elaine Cristina da Costa Souza e Maria Sueli Marques Borba.
De acordo com a denúncia, o
gestor de Bayeux orquestrou um esquema espúrio de distribuição de cargos no
âmbito da administração pública municipal, cujo modo de agir apontava para um
verdadeiro loteamento de cargos, ocupados por aliados políticos e seus
indicados, que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam
salários sem a correspondente contraprestação do serviço público. Relata o MP
que os descasos com os princípios da administração pública eram tamanho que os
apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos
comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato formal de
nomeação eram inseridos em folha de pagamento e passaram a receber a
remuneração de forma graciosa.
Ainda conforme a peça
acusatória, meses depois, ao perceber a inassiduidade de comissionados, alguns
agentes públicos reportaram os fatos ao secretário de Administração,
solicitando providências. Nesse contexto, o secretário de Indústria e Comércio
de Bayeux, Ramon Acioly, foi mais incisivo ao constatar que, em sua secretaria,
trabalhavam, de fato, apenas quatro servidores, incluindo o próprio, enquanto
que o Sagres do Tribunal de Contas apontava para a existência de 13 servidores
na pasta. Desse modo, Ramon agendou audiência e, em maio de 2017, alertou o
prefeito acerca dos funcionários fantasmas, tendo o gestor dito que resolveria
a situação em 30 dias.
A defesa alegou falta de
justa causa para a abertura da ação penal. O relator, porém, afirmou que tal
alegação confunde-se com o próprio mérito, ou seja, exige avaliação sobre a
existência de prova da materialidade e de autoria. "A denúncia aponta um
cabedal de elementos que justificam a abertura da ação penal para que os fatos
sejam apurados em toda a sua extensão", ressaltou o desembargador Joás,
votando pelo recebimento, com o afastamento do prefeito. Da decisão cabe
recurso.
Confira, AQUI, o voto.
Por Lenilson Guedes –
Assessoria/TJPB