Segundo a decisão liminar da
14ª Vara, as unidades não têm autorização do MEC para atuar nas áreas de
graduação e pós-graduação stricto sensu
A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB), no município de Patos, determinou a suspensão das atividades e a
divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet e
redes sociais, que estejam relacionadas a cursos de graduação e pós-graduação
stricto sensu por parte do Centro de Educação Tecnológica Eireli (Cetec), do
Instituto Unieduc Educação com Qualidade Alves e Candeia (Unieduc), da
Sociedade Educacional Coser Salvador Ltda. e de Acilina da Silva Candeia. De
acordo com a liminar, da 14ª Vara Federal, as unidades não são credenciadas
perante o Ministério da Educação e, consequentemente, não dispõem de
autorização para ofertar cursos nessas áreas. Contra a decisão ainda cabe
recurso.
De acordo com o juízo da 14ª
Vara Federal, o caso envolve a oferta de cursos de graduação e pós-graduação
stricto sensu, na modalidade EaD e totalmente virtuais, por empresas sediadas
no Brasil, mas em parceria com instituições estrangeiras. A ação civil pública,
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), indica que Acilina da Silva
Candeia estaria à frente do Unieduc e do Cetec, ambos sediados em Patos, e
teria firmado convênio com entidades americanas para promover os cursos sem
autorização do MEC.
O Unieduc e o Cetec
articularam-se com as instituições americanas Eikon University e Absolute
Christian University, essa última representada no Brasil pela Sociedade
Educacional Coser Salvador Ltda., para, juntas, prestarem serviços educacionais
de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) a distância (100% online)
aos estudantes residentes em Patos e região.
Além de não serem
credenciados junto ao MEC, o Unieduc e o Cetec estariam promovendo propaganda
enganosa, visto que os diplomas expedidos pelas instituições de ensino
estrangeiras não teriam validade automática no Brasil, necessitando, antes,
passar por processo de revalidação ou reconhecimento em universidades
brasileiras.
No entanto, o magistrado
ressaltou, em sua decisão, que fica permitida a publicidade e a prestação de
serviços dos chamados "cursos livres", isto é, aqueles sem valor
oficial, os quais não necessitam de credenciamento ou autorização pelo MEC.
Nesse caso, as instituições deverão deixar claro, em suas propagandas, que não
são credenciadas pelo Ministério da Educação e que, ao final dos cursos, serão
entregues meros "certificados de participação". O descumprimento da
decisão implicará multa diária no valor de R$ 1 mil reais.
Processo nº
0800081-59.2020.4.05.8205
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba - JFPB