A Justiça julgou procedente
a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e
condenou o Banco do Brasil (BB) a reestabelecer, no prazo de 60 dias, o
funcionamento total da agência física do município de Alagoa Grande, sob pena
de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil (até o limite de R$ 100 mil),
em caso de descumprimento injustificado. O BB também foi condenado ao pagamento
de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil pelo não
funcionamento adequado da agência bancária nos últimos quatro anos. O valor
deverá ser revertido ao combate ao novo coronavírus (covid-19) no Estado da
Paraíba, sendo que 20% dos recursos deverão ser destinados ao município de
Alagoa Grande e 5%, ao município de Juarez Távora.
A sentença determina que
seja reestabelecido principalmente o serviço de saque nos caixas internos e
caixas eletrônicos. Isso porque, conforme explicou o promotor de Justiça João
Benjamim Neto, autor da ação, desde fevereiro de 2016, quando foi alvo de uma
explosão, a agência do Banco do Brasil de Alagoa Grande permanece sem
movimentação com dinheiro em espécie.
A situação tem forçado a
população a se deslocar para outras cidades vizinhas, como Areia e Guarabira,
em busca do serviço ou a utilizar terceirizados, como correspondentes
bancários, que oferecem serviços restritos. “A permanência dessa situação
prejudica diversos aposentados, idosos, comerciantes, servidores públicos,
trabalhadores rurais e empresários de uma forma geral”, destacou João Benjamim.
O promotor de Justiça
ressaltou também que a Promotoria de Justiça exauriu todas as ferramentas
extrajudiciais, diligenciando pela resolução amigável do problema. Como não
houve êxito, foi preciso acionar o Poder Judiciário, com o ajuizamento da ação
civil pública.
A sentença foi proferida
nessa quarta-feira (6/05) pelo juiz da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande,
Jackson Guimarães, que entendeu pertinentes os argumentos apresentados pelo
MPPB, sobre o direito da população de Alagoa Grande em acessar os serviços
bancários de natureza essencial.
Segundo o magistrado, ao não
restabelecer integralmente os serviços oferecidos pela agência, o Banco do
Brasil descumpre a função social determinada pela Constituição Federal de 1988
e atenta contra o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual
órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou
sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer de forma
contínua os serviços essenciais, além de prestar de forma adequada, eficiente e
segura os demais serviços.
Assessoria de Imprensa - MPPB