A juiza Vanessa Moura
Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, condenou a prefeita do
Município de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega, pela prática de
Improbidade Administrativa. Na sentença, foram aplicadas as seguintes
penalidades: suspensão dos direitos
políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de quatro vezes o
valor de sua remuneração a época dos fatos; e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com os autos da
ação nº 0805050-76.2018.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a
prefeita Rosalba Gomes publicou 300 exemplares de uma revista contendo 12
páginas, dando conta de obras e atividades em sua gestão, porém, a realidade é
que os folhetos possuíam claro intuito de promoção pessoal da gestora, em
detrimento a importantes princípios que regem a Administração Pública, mormente
os princípios da legalidade e da publicidade.
Em contestação, a defesa
alegou que não houve configuração de ato de improbidade administrativa, uma vez
que a gestora não realizou atos de promoção pessoal, eis que os folhetos são
meramente informativos e custeados com recursos privados.
Ao examinar o mérito, a
juíza Vanessa Moura observou que a tese apresentada pela defesa não se
sustenta. "O fato de haver custeio com recursos próprios da gestora não
afasta o caráter de promoção pessoal, notadamente pelo fato de conter o brasão
do Município de São José do Bonfim em diversas páginas, além de fotos da
prefeita não somente ocupando toda a capa do folhetim, mas nas demais páginas.
Acrescente-se que o fato em tela somente veio ao conhecimento do Ministério
Público Estadual ante a reclamação de uma suposta beneficiária de uma casa, eis
que as imagens da revista constam uma casa de alvenaria que teria sido
construída beneficiando moradores de casas de taipas, quando tal fato não
ocorreu", ressaltou.
De acordo com a magistrada,
restou claro que o objetivo da revista foi de enaltecer o trabalho da prefeita
como gestora e não as ações do Município de São José do Bonfim, conduta esta
consubstanciada na utilização de publicidade institucional para autopromoção,
em desconformidade com os limites constitucionais. Da decisão cabe recurso.
Confira, AQUI, a decisão.
Assessoria de Imprensa - TJPB