O PROCON estadual da Paraíba
– Núcleo de Cajazeiras intensificou as fiscalizações e notificou 17
supermercados do município, para verificar se está havendo abuso de preço.
Os estabelecimentos devem
apresentar notas fiscais de compras e venda dos produtos que compõem a “cesta
básica”, e do álcool em gel, e se for constatado que a prática de abuso no
preço das mercadorias, os empresários ficam sujeitos às sanções descritas no
artigo 56, do (Código de Defesa do Consumidor), como multa, ou até mesmo
suspensão temporária das atividades, dentre outras.
A elevação sem justa causa
do preço de produtos para obter vantagem desproporcional é caracterizada pelo
Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva, no Artigo 39, incisos V e
X.
Destaca-se que com esta,
somando-se as ações anteriores, já são cerca de 40 notificações de fiscalização
durante o período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Por Lívio Augusto Abreu
Subgerente Regional do
Procon/PB – Núcleo de Cajazeiras