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O juiz Antônio Rudimacy
Firmino de Sousa, da 2ª Vara Mista de Bayeux, deferiu pedido de tutela
antecipada nos autos da ação nº 0801118-64.2020.8.15.0751 para determinar que o
radialista Nilvan Ferreira do Nascimento retire da internet publicações
ofensivas ao prefeito afastado da cidade de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi,
mais conhecido por Berg Lima. Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento
de multa diária de R$ 1 mil.
A parte autora se insurge à
publicação de matéria no perfil do Instagram do promovido, a qual tem conteúdo
difamatório, no tocante à compra de urnas funerárias sem licitação e superfaturadas.
Na notícia, o autor é chamado de "bandido".
Foram juntados aos autos
documentos, inclusive contrato firmado com o vencedor do procedimento
licitatório da mencionada compra.
Juíz Antônio Rudimacy |
Ao examinar o caso, o juiz
Antônio Rudimacy destacou que as provas carreadas evidenciam a presença dos
requisitos indispensáveis ao deferimento do pedido, quais sejam, a
probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, elencados no artigo 300
do Código de Processo Civil (CPC). "No que pertine à probabilidade do
direito pleiteado, restou patenteado em razão do contrato de licitação acostado
aos autos. Ademais, estamos diante de um caso em que, se por um lado não pode
haver censura à liberdade de expressão ou pensamento, os abusos devem ser
reprimidos na forma da lei", ressaltou. Da decisão cabe recurso.
Confira, AQUI, a decisão.
Assessoria de Imprensa - TJPB