O desembargador Joás de
Brito Pereira Filho determinou o afastamento cautelar do prefeito do Município
de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi (Berg Lima), em razão do desvio de recursos
do Instituto de Previdência Municipal (IPAM), tanto das contribuições retidas
da remuneração dos servidores quanto da cota patronal. A decisão atende a um
pedido do Ministério Público estadual nos autos da Cautelar Inominada Criminal
nº 0000153-44.2020.815.0000. "O deferimento da medida cautelar de afastamento
do cargo, além de revelar-se necessário para as investigações e evitar o
cometimento de novas infrações, constitui instrumento adequado à gravidade dos
crimes, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do prefeito, ora
requerido", destacou o desembargador.
Segundo a peça acusatória,
que envolve outros dois administradores que passaram pelo exercício do cargo de
prefeito ao longo do período de 2017 e 2020, o atual gestor e os seus
sucessores deixaram de repassar ao Instituto de Previdência Municipal (IPAM) as
contribuições recolhidas dos segurados e as devidas pelo município (patronal),
desviando a finalidade de tais recursos para pagamentos de outras despesas,
tais como auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, contra
expressas disposições legais.
Na decisão, o desembargador
Joás disse que as acusações são graves, mas que ainda dependem de efetiva
comprovação. "A denúncia ainda será submetida ao crivo do Tribunal Pleno,
a quem compete recebê-la, rejeitá-la ou julgar improcedente o nela articulado,
isto após a apresentação de resposta escrita por parte do ora requerido. Mas,
como observado pelo requerente, a medida que se busca, como cautelar que é,
independe da comprovação efetiva da prática criminosa, bastando a existência de
indícios acerca da materialidade e autoria contra o gestor, somados à concreta
probabilidade de reiteração criminosa, verificável a partir dos elementos que
tem em mãos", explicou.
Conforme o desembargador, os
indicativos são de que, desde o ano de 2017, o prefeito Berg Lima vem fazendo
uso dos recursos do Instituto de Previdência Municipal para fins diversos, que
não aqueles para os quais são destinados, com sérios prejuízos para o erário,
que terá de arcar com o adimplemento da dívida, acrescida de juros moratórios e
correção monetária, tendo como consequência prejuízos para os servidores e à
população em geral.
"Não é demais observar
– pois é de conhecimento público – que, desde o início de sua administração,
Gutemberg de Lima Davi tem se envolvido numa série de problemas, a começar pelo
suposto flagrante de exigência de propina de um empresário, que lhe rendeu
denúncia por crime de concussão, o que vem sendo objeto de apuração na Ação
Penal n. 0001080-15.2017.815.0000, cuja relatoria está a cargo do eminente Des.
João Benedito da Silva, já em fase de alegações finais, além de uma ação de
improbidade administrativa (Processo n. 0802687-08.2017.815.0751), na qual
restou condenado em primeira instância, por decisão mantida pela colenda
Terceira Câmara Cível deste Tribunal na sessão de 03.03.2020, com expressa
determinação do afastamento do cargo, ainda não executada em razão de recursos
aviados por sua defesa", destacou Joás.
O desembargador disse que
há, ainda, em tramitação dois processos criminais, um deles (0000787-74.2019.815.0000)
que tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida, no momento, no
aguardo da resposta escrita, cuja denúncia atribui ao requerido a prática do
crime previsto no artigo 1º, I, do DL 201/67, e outro de sua relatoria
(0000787- 74.2019.815.0000), onde se noticia a prática de uma série de
nomeações irregulares de servidores. Neste processo, o desembargador Joás
determinou o afastamento cautelar do cargo de prefeito, em sessão do Tribunal
Pleno realizada na última quarta-feira, dia 20 de maio. Da decisão cabe
recurso.
Confira, AQUI, a decisão.